TJGO 15/04/2013 - Pág. 674 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1283 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/04/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/04/2013
NR. PROTOCOLO
: 160246-84.2012.8.09.0175
AUTOS NR. : 3031
NATUREZA
: INVENTARIO
REQUERENTE
: LRXV
ESPOLIO
: VBRS(
ADV REQTE
: 24873 GO - RENATA PIRES LUCAS GORDO
DESPACHO
:
DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. NOMEIO INVENTARIA
NTE A REQUERENTE LARA RIGUETTO XAVIER DE VASCONCELOS, A QUAL DEVE
Rá SER INTIMADA, POR SEU PROCURADOR PARA PRESTAR COMPROMISSO EM 5
(CINCO) DIAS. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE DISTRIBUIçãO POR DEPENDê
NCIA AO PROCESSO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENT
O DE Nº 201201446605, EM TRâMITE NA 1ª VARA DE FAMíLIA E SUCESSõE
S DESTA COMARCA, INDEFIRO, ANTE à AUSêNCIA DE CONEXãO OU CONTINêN
CIA ENTRE AS AçõES. NESTE SENTIDO Já JULGOU O TRIBUNAL DE JUSTIçA
DO RIO GRANDE DO NORTE: “PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. VARAS DE SUCESSÕES DE MESMA COMARCA. SENTENÇA PROFER
IDA EM AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. PR
OPOSITURA POSTERIOR DE AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE C
ONEXÃO OU CONTINÊNCIA. AÇÕES INDEPENDENTES COM OBJETO E CAUSA DE
PEDIR DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
SÚMULA Nº 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO NATURAL QUE
DEVE SER PRESERVADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO”.(CONFLITO NE
GATIVO DE COMPETêNCIA: 66160 TJRN 2009.006616-0) CONTUDO, CERTO é
QUE PARA O PROSSEGUIMENTO DO INVENTáRIO, Há NECESSIDADE DE O TES
TAMENTO Já TER SIDO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS.
1.125 E SEGUINTES DO CPC. ASSIM, SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE 1
80 (CENTO E OITENTA) DIAS, A FIM DE QUE SE CONCLUA O PROCESSO DE
REGISTRO, ABERTURA E CUMPRIMENTO DO MENCIONADO TESTAMENTO. INTIME
-SE. GOIâNIA, 02 DE ABRIL 2013.
NR. PROTOCOLO
: 321148-11.2012.8.09.0175
AUTOS NR. : 3851
NATUREZA
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: SKSF
REQUERIDO
: UAPC
ADV REQTE
: 25442 GO - JUAREZ FELIX COELHO
DESPACHO
:
RECEBO A EMENDA à INICIAL APRESENTADA àS FLS. 43/45, ESCLARECENDO
QUE O VALOR DA CAUSA PASSA A SER O DE R$ 22.392,00, E QUE O FEIT
O PROSSEGUE TãO SOMENTE EM FACE UBIRATã AGUIAR PEIXOTO DE CARVALH
O E RAINORES JOSé FALCK, HAJA VISTA A EXCLUSãO DE MARIA APARECIDA
DE SOUZA SANTOS DO POLO PASSIVO DA AçãO. FAçAM-SE AS ANOTAçõES N
ECESSáRIAS RELATIVAS A TAIS MODIFICAçõES. FACE à ALTERAçãO DO VAL
OR DA CAUSA, DETERMINO SEJA A PARTE AUTORA INTIMADA, PELO PROCURA
DOR, PARA RECOLHER CUSTAS COMPLEMENTARES SOBRE O NOVO VALOR, COMP
ROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CA
NCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO (ART. 257, CPC). NO MESMO PRAZO, DEVER
á PROVIDENCIAR CóPIAS SUFICIENTES DA INICIAL E DA EMENDA APRESENT
ADA PARA QUE SIRVAM DE CONTRA-Fé, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. ESCL
AREçO QUE A GUIA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES PODE
Rá SER RETIRADA NO SETOR DE EMISSãO DE GUIAS, LOCALIZADO NO TéRRE
O DESTE FóRUM. INTIME-SE. GOIâNIA, 03 DE ABRIL DE 2013.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
145221-54.2008.8.09.0051 ( 200801452214 )
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DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
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