TJGO 22/04/2013 - Pág. 408 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1288 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/04/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/04/2013
JUíZO DA EXECUçãO PENAL. CONDENO-O AO PAGAMENTO DE SANçãO
PECUNIáRIA, QUE FIXO EM TRINTA (30) DIAS-MULTA, CONSIDERADA
UNITARIAMENTE EM 1/30 (UM TRIGéSIMO) DO SALáRIO MíNIMO VIGENTE à
éPOCA DO FATO, IMPORTâNCIA A SER ATUALIZADA PELOS íNDICES DE
CORREçãO MONETáRIA AO TEMPO DO PAGAMENTO, CONFORME PREVISTO NOS
ARTIGOS 49 E 50 DO CóDIGO PENAL. ABSTENHO-ME DE CONDENá-LO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE “REPUTA-SE
TACITAMENTE DEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA QUANDO O
JUIZ A QUO NãO O ANALISA EXPRESSAMENTE (...)” (TJGO, 1ª CâMARA
CRIMINAL, AC Nº 18717-76.2003.8.09.0051, REL. JUIZ FáBIO
CRISTóVãO DE CAMPOS FARIA, IN DJGO Nº 1193, DE 28-11-2012).
DEIXO DE DETERMINAR A DEVOLUçãO DA ARMA APREENDIDA UMA VEZ QUE,
CONFORME REDAçãO CONTIDA NO ARTIGO 25, DA LEI Nº 10.826/2003, A
ARMA E AS MUNIçõESDEVEM SER ENCAMINHADAS AO COMANDO DO EXéRCITO.
ADEMAIS, AS “PEçAS COMPROVADAMENTE ADULTERADAS DEVEM SER
PERDIDAS EM FAVOR DA UNIãO, VISTO QUE SãO PRODUTOS DO CRIME,
CONFORME ORIENTA O ARTIGO 91, INCISO II, DO CóDIGO PENAL.” (TJGO,
1ª CâMARA CRIMINAL, AC Nº 26214-1/213, REL. DES. GERALDO
SALVADOR DE MOURA, IN DJGO Nº 14478, DE 22-03-2005). TRANSITADA
EM JULGADO, OFICIE-SE AO TRE PARA OS FINS DE SUSPENSãO DOS
DIREITOS POLíTICOS DO CONDENADO E AO INSTITUTO NACIONAL DE
IDENTIFICAçãO CRIMINAL, PARA QUE CONSTE DO BANCO DE DADOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIâNIA, 25
DE MARçO DE 2013. FLáVIAH LANçONI COSTA PINHEIRO JUíZA DE
DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 18/04/2013
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
:
ESCRIVÃO(Ã)
:
JUIZ DE DIREITO : LEONARDO FLEURY CURADO DIAS
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NR. PROTOCOLO
: 263190-79.2009.8.09.0011 ( 200902631904 )
AUTOS NR. : 413
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: JAQUELINE CARDOSO RODRIGUES DA SILVA
ACUSADO
: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADV ACUS
: 17765 GO - MARIO GUILHERME DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
INTIME O CAUSIDICO PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS APRESENTAR ROL DE
TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ARTIGO 422 DO CPP.LEONARDO FLEURY CURAD
O DIAS JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
:
:
:
:
:
246347-34.2012.8.09.0011
568
ACAO PENAL
RONEI PAULO RODRIGUES DE SOUSA
DIARLES DE SOUSA PEREIRA
JAMIRO VIANA DA SILVA
ADV ACUS
: 7292
GO - JOAO CARVALHO DE MATOS
28384 GO - WELDER DE ASSIS MIRANDA
DESPACHO
:
DEFIRO O PEDIDO DE ADIMENTO DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENT
O.REDESIGNO PARA O DIA 23/07/2013 AS 16:30 PARA CONTINUACAO DA AU
DIENCIA.LEONARDO FLEURY CURADO DIAS JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
:
29108-17.2008.8.09.0051 ( 200800291080 )
AUTOS NR. : 503
NATUREZA
: ACAO PENAL
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