TJGO 30/04/2013 - Pág. 77 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1294 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/04/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/05/2013
ADV(S) : ELVANE DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao agravo de instrumento ante a
sua manifesta extemporaneidade.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
113307-52.2013.8.09.0000(201391133072)
RIO VERDE
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ELISA TOTE
ADV(S) : LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, à
vista de ser manifestamente improcedente, além de
estar em confronto com a jurisprudência emanada do
STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás,
mantendo incólume o decisum objurgado.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
131272-43.2013.8.09.0000(201391312724)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ELIAS RESENDE DE OLIVEIRA
ADV(S) : GISELE URSINO CORREA
RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, conhecido o recurso,
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão-somente para
autorizar a realização dos depósitos no valor
pretendido pelo autor, sem contudo, autorizar a
elisão dos efeitos da mora.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de abril de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
132365-41.2013.8.09.0000(201391323653)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Na hipótese, o agravante não fez prova das
diligências empreendidas no sentido de localizar
o agravado. Assim, ausente qualquer elemento de
prova que ateste ter o agravante percorrido todos
os caminhos ao seu alcance no intuito de
encontrar o agravado, correta a decisão do
julgador monocrático que indeferiu a solicitação
do recorrente.
Ante
o
exposto,
nego
seguimento ao recurso, por ser manifestamente
improcedente.
Goiânia, 23 de abril de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
R
E L A T O R
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 124313-56.2013.8.09.0000(201391243137)
COMARCA
: JATAI
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