TJGO 06/05/2013 - Pág. 439 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1297 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2013
NR. PROTOCOLO
: 449668-70.2012.8.09.0051
AUTOS NR. : 4
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S.A
REQUERIDO
: DAIANE DOS SANTOS CINTRA
ADV REQTE
: 58647 PR - GILBERTO BORGES DA SILVA
DESPACHO
:
DECIDO. NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69, COMPROVAD
A A MORA OU INADIMPLEMENTO DOS DEVEDORES PODERá O FIDUCIáRIO REQU
ERER A BUSCA E APREENSãO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ASSIM T
AMBéM DISPõE A SúMULA Nº 72 DO STJ: "A COMPROVAçãO DA MORA é IMPR
ESCINDíVEL à BUSCA E APREENSãO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE".
O QUE FOI DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO CASO VERTENTE. POSTO ISTO, D
EFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSãO DO BEM CONSTITUíDO DE UM V
EíCULO MARCA/MODELO: PAS/VOLKSWAGEN/ VOYAGE (G5/NF) (TF); ANO: 20
11/2011; PLACA: HJF-5299; COR: PRETO; CHASSI: 9BWDB05U9CT020473.
NOMEIO DEPOSITáRIO FIEL DO BEM O REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU REP
RESENTANTE INDICADO NA INICIAL. LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO D
E DEPóSITARIO FIEL DO BEM. EXPEçA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSãO
. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE, PELO MESMO MANDADO, A PARTE REQUER
IDA PARA, QUERENDO, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DíVIDA PENDENTE, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS (§ 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO 911/69), SE
GUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIáRIO NA INICIAL,
HIPóTESE NA QUAL O BEM LHE SERá RESTITUíDO LIVRE DO ôNUS. O DEVED
OR FIDUCIANTE APRESENTARá RESPOSTA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS D
A EXECUçãO DA LIMINAR (§2º DO ARTIGO 3º). A RESPOSTA PODERá SER A
PRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO
§ 2º, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTIT
UIçãO. CONSTE NO MANDADO AS ADVERTêNCIAS DO ARTIGO 285 E 319 DO C
óDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESDE Já, DEFIRO A OFICIALA DE JUSTIçA A
S PRERROGATIVAS DO ARTIGO 172 §§ 1º E 2º DO CóDIGO DE PROCESSO CI
VIL. AINDA, SEJAM AS PUBLICAçõES E INTIMAçõES FEITAS, EXCLUSIVAME
NTE, EM NOME DO ADVOGADO MENCIONADOS NA INICIAL, QUAL SEJA DR. GI
LBERTO BORGES DA SILVA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGêNCIAS LEGAIS
NR. PROTOCOLO
:
10929-10.2013.8.09.0035
AUTOS NR. : 19
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: DIEGO FELIPE DE SOUZA
CONSIGNADO
: BANCO ITAUCARD S.A
ADV CONSGTE
: 29895 GO - GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR
DESPACHO
:
A JURISPRUDêNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA PRELECIONA QUE P
ARA O DEFERIMENTO DAS PROVIDêNCIAS RECLAMADAS é NECESSáRIO, CONCO
MITANTEMENTE: A) QUE O DIREITO ESTEJA SENDO DISCUTIDO JUDICIALMEN
TE; B) QUE ESSA DISCUSSãO SE FUNDE EM FUMUS BONI IURIS E EM JURIS
PRUDêNCIA DA CORTE SUPERIOR OU EXTRAORDINáRIA; C) QUE A PARTE DEP
OSITE OU CAUCIONE O VALOR INCONTROVERSO DA DíVIDA. NESSE SENTIDO:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO
S ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS. OFENSA AOS ARTS. 1º E
2º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.770-48/99 E 585, § 1º, DO CPC. AUSÊ
NCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO-DEMONSTR
AÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. AFIGU
RA-SE VIáVEL A CONCESSãO DE CAUTELAR PARA A SUSPENSãO DE PROCEDIM
ENTO DE EXECUçãO EXTRAJUDICIAL OU LEILãO NA HIPóTESE EM QUE Há QU
ESTIONAMENTO JUDICIAL ATINENTE AOS VALORES DAS PRESTAçõES DA AVEN
çA, SOBRETUDO QUANDO PROCEDIDO O DEPóSITO EM JUíZO DAS PARCELAS V
ENCIDAS E VINCENDAS. 2. PARA SE QUE EXCLUA O NOME DOS DEVEDORES D
OS CADASTROS DE PROTEçãO AO CRéDITO, EM RAZãO DO AJUIZAMENTO DE A
çãO REVISIONAL, DEVEM "NECESSáRIA E CONCOMITANTEMENTE, ESTAR PRES
ENTES ESSES TRêS ELEMENTOS: A) QUE HAJA AçãO PROPOSTA PELO DEVEDO
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