TJGO 13/05/2013 - Pág. 300 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1302 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/05/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/05/2013
Vá SARDINHA DE MORAES - RELATOR
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
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:
:
:
116484-39.2012.8.09.0168(201291164847)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. NORIVAL SANTOME
DES. CAMARGO NETO
GILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA
: ERONITE VENANCIA E ZAKI
: EMENTA: APELAÇÃO. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA.
DOCUMENTO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA
DE NEGÓCIO JURÍDICO E CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO
DA AÇÃO DE ADJDICAÇÃO COMPULSÓRIA. I - A
procuração em causa própria representa muito mais
do que um simples instrumento particular de
promessa de venda e compra, que normalmente se
apresenta para a adjudicação compulsória. II Incabível dizer que, tendo a parte autora até
mesmo procuração que lhe permite passar escritura
do imóvel, não dispõe dos pressupostos processuais
para desenvolvimento válido e regular da ação de
adjudicação compulsória. APELO PROVIDO. SENTENÇA
CASSADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
da Apelação Cível nº 116484-39, acordam os
integrantes da 4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, por unanimidade, em CONHECER E PROVER o
apelo, nos termos do voto do Relator.
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:
:
254184-68.2003.8.09.0137(200392541840)
RIO VERDE
DES. CAMARGO NETO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
: NILCE DE ALEXANDRE
ADV(S) : LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. 1.
PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Decorrido mais de cinco
anos entre a data da inscrição do crédito na
dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal
tem-se por prescrito o direito de ação (artigo
174, caput e 201 do CTN). 2. PARCELAMENTO DO
DÉBITO. RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. INCORRÊNCIA. Nos
termos da jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça não configura renúncia à
prescrição o parcelamento do débito tributário
realizado quando já prescrito o direito. 3.
HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL. DUPLA CONDENAÇÃO.
Nos termos da Portaria nº 293/2003 da PGE/GO os
honorários do curador dativo não são devidos nos
casos em que restar vencedor na demanda (art. 4º,
alínea a).
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, em que são partes as retro indicadas.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do Relator.
A
sessão foi presidida pelo Desembargador Fausto
Moreira Diniz.
Votaram com o Relator o
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e o
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