TJGO 21/05/2013 - Pág. 452 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1308 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/05/2013
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/05/2013
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
do recurso e dou-lhe provimento, a fim de reformar
a decisão hostilizada, para manter o valor da
causa atribuído pela agravante, qual seja, R$
5.025,89 (cinco mil, vinte e cinco reais e oitenta
e nove centavos).
Intimem-se.
Decorrido o
prazo legal, informe-se o juízo de origem.
21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 109194-04.2010.8.09.0051(201091091943)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: MASTER TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : CHRISTIAN STROEHER
RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREIA
DANIEL CAMARGO BRANCO
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
APELACAO CIVEL FLS. 173
AUTOR(S)
: MASTER TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : DANIEL CAMARGO BRANCO
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expostas, fulcrado no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da
remessa obrigatória e da apelação e nego
provimento ao primeiro recurso e dou provimento ao
segundo para alterar a sentença verberada, a fim
de condenar o Estado de Goiás ao pagamento dos
honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, em
atenção ao disposto no § 4°, do artigo 20, do
Código de Processo Civil.
Intimem-se.
22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 503984-38.2009.8.09.0051(200995039844)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: SANOLI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
ANDRE LUIZ CANCADO THOME
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
APELACAO CIVEL FLS. 1072
1 AUTOR(S)
: SANOLI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
ANDRE LUIZ CANCADO THOME
2 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
2 REU(S)
: SANOLI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
ANDRE LUIZ CANCADO THOME
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo manejado pelo ente estatal.
Lado outro, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do
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