TJGO 22/05/2013 - Pág. 441 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1309 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/05/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/05/2013
DO FEITO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 17 DE MAIO DE 2013 . FELIPE VAZ DE
QUEIROZ JUIZ DE DIREITO 1 ART. 4º – SE O BEM ALIENADO FIDUCIARIAM
ENTE NãO FOR ENCONTRADO OU NãO SE ACHAR NA POSSE DO DEVEDOR, O CR
EDOR PODERá REQUERER A CONVERSãO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO,
NOS MESMOS AUTOS, EM AçãO DE DEPóSITO, NA FORMA PREVISTA NO CAPíT
ULO II, DO TíTULO I, DO LIVRO IV, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. AR
T.5º – SE O CREDOR PREFERIR RECORRER à AçãO EXECUTIVA OU, SE FOR
O CASO, AO EXECUTIVO FISCAL, SERãO PENHORADOS, A CRITéRIO DO AUTO
R DA AçãO, BENS DO DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA ASSEGURAR A EXECUç
ãO .
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
410403-32.2010.8.09.0051
3204
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES
CARLOS WANDERSON MORAIS DA SILVA
31745 GO - RICARDO ALEXANDRE PERESI
26111 GO - MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ AR
DESPACHO
:
DESPACHO O DECRETO-LEI Nº 911/69, ESTABELECEU QUE, EM CASO DE Nã
O ENCONTRAR O BEM ALIENADO E/OU NãO SE ACHAR NA POSSE DO DEVEDOR,
DEVE SER A BUSCA E APREENSãO CONVERTIDA EM AçãO DE DEPóSITO, CON
FORME TEOR DOS ARTIGOS 4º E 5º D O DECRETO-LEI Nº 911/69 1 . I NT
IME-SE A PARTE AUTORA, PRIMEIRO POR MEIO DE SEU ADVOGADO, VIA DIá
RIO DE JUSTIçA, DEPOIS PESSOALMENTE POR AR, PARA PROMOVER O ANDAM
ENTO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º OU 5º DO DECRETO-LEI Nº
911/69, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PENA DE EXTINçãO
DO FEITO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 17 DE MAIO DE 2013 . FELIPE VAZ DE
QUEIROZ JUIZ DE DIREITO 1 ART. 4º – SE O BEM ALIENADO FIDUCIARIAM
ENTE NãO FOR ENCONTRADO OU NãO SE ACHAR NA POSSE DO DEVEDOR, O CR
EDOR PODERá REQUERER A CONVERSãO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO,
NOS MESMOS AUTOS, EM AçãO DE DEPóSITO, NA FORMA PREVISTA NO CAPíT
ULO II, DO TíTULO I, DO LIVRO IV, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. AR
T.5º – SE O CREDOR PREFERIR RECORRER à AçãO EXECUTIVA OU, SE FOR
O CASO, AO EXECUTIVO FISCAL, SERãO PENHORADOS, A CRITéRIO DO AUTO
R DA AçãO, BENS DO DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA ASSEGURAR A EXECUç
ãO .
NR. PROTOCOLO
: 298420-28.2010.8.09.0051
AUTOS NR. : 2360
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E IVESTI
REQUERIDO
: LUIZ SERGIO LEMES
ADV REQTE
: 25973 GO - GIULIO ALVARENGA REALE
DESPACHO
:
DESPACHO O DECRETO-LEI Nº 911/69, ESTABELECEU QUE, EM CASO DE Nã
O ENCONTRAR O BEM ALIENADO E/OU NãO SE ACHAR NA POSSE DO DEVEDOR,
DEVE SER A BUSCA E APREENSãO CONVERTIDA EM AçãO DE DEPóSITO, CON
FORME TEOR DOS ARTIGOS 4º E 5º D O DECRETO-LEI Nº 911/69 1 . I NT
IME-SE A PARTE AUTORA, PRIMEIRO POR MEIO DE SEU ADVOGADO, VIA DIá
RIO DE JUSTIçA, DEPOIS PESSOALMENTE POR AR, PARA PROMOVER O ANDAM
ENTO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º OU 5º DO DECRETO-LEI Nº
911/69, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PENA DE EXTINçãO
DO FEITO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 17 DE MAIO DE 2013 . FELIPE VAZ DE
QUEIROZ JUIZ DE DIREITO 1 ART. 4º – SE O BEM ALIENADO FIDUCIARIAM
ENTE NãO FOR ENCONTRADO OU NãO SE ACHAR NA POSSE DO DEVEDOR, O CR
EDOR PODERá REQUERER A CONVERSãO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO,
NOS MESMOS AUTOS, EM AçãO DE DEPóSITO, NA FORMA PREVISTA NO CAPíT
ULO II, DO TíTULO I, DO LIVRO IV, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. AR
T.5º – SE O CREDOR PREFERIR RECORRER à AçãO EXECUTIVA OU, SE FOR
O CASO, AO EXECUTIVO FISCAL, SERãO PENHORADOS, A CRITéRIO DO AUTO
R DA AçãO, BENS DO DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA ASSEGURAR A EXECUç
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