TJGO 04/06/2013 - Pág. 657 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1315 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/06/2013
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/06/2013
I, CPC. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO DEVEDOR,
DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE IMóVEIS (CRI) PARA,
BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.
P.R.I. GOIâNIA, 16 DE MAIO DE 2013. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 537530-21.2008.8.09.0051 ( 200805375303 )
AUTOS NR. : 10884
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: WALTER GERALDO SAMAHA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
DECIDO. TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE àS FOLHAS RETRO, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONFORME PREVISãO íNSITA NO ART. 794,
I, CPC. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO DEVEDOR,
DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE IMóVEIS (CRI) PARA,
BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.
P.R.I. GOIâNIA, 16 DE MAIO DE 2013. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 537530-21.2008.8.09.0051 ( 200805375303 )
AUTOS NR. : 10884
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: WALTER GERALDO SAMAHA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
DECIDO. TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE àS FOLHAS RETRO, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONFORME PREVISãO íNSITA NO ART. 794,
I, CPC. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO DEVEDOR,
DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE IMóVEIS (CRI) PARA,
BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.
P.R.I. GOIâNIA, 16 DE MAIO DE 2013. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
34248-18.1997.8.09.0051 ( 9700342484 )
AUTOS NR. : 915
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
EXECUTADO
: NIKAS LANCHE PIT DOG
ADV EXEQTE
: 29561 GO - ROSANE ALENCASTRO VEIGA
DESPACHO
:
DECIDO.
TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE àS FOLHAS RETRO,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, E NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEF
Nº 6.830/80.
POR FIM, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO
DE IMóVEIS (CRI) PARA, CASO HAJA REGISTRO DE GRAVAME, SEJA ESTE
BAIXADO.
APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.
P.R.I.
GOIâNIA, 02 DE MAIO DE 2013.
F.A . DE ARAGÃO FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 459407-94.2010.8.09.0000
AUTOS NR. : 2717
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXECUTADO
: EDUARDO RIBEIRO PINTO
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
DECIDO. TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE àS FOLHAS RETRO, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, CONFORME PREVISãO íNSITA NO ART. 794,
I, CPC. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO DEVEDOR,
DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE IMóVEIS (CRI) PARA,
BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.
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