TJGO 01/07/2013 - Pág. 821 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1334 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2013
DECIDO.
TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE áS FOLHAS RETRO,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, E NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEF
N° 6.830/80. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO
DEVEDOR, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE REGISTRO DE
IMóVEIS (CRI) PARA, BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS
BAIXAS DE ESTILO.
P.R.I.
GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2013.
F.A.
DE ARAGÃO FERNANDES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 298643-03.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 14259
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: VENUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
DECIDO.
TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE áS FOLHAS RETRO,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, E NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEF
N° 6.830/80. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO
DEVEDOR, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE REGISTRO DE
IMóVEIS (CRI) PARA, BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS
BAIXAS DE ESTILO.
P.R.I.
GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2013.
F.A.
DE ARAGÃO FERNANDES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 299599-19.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 14577
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: VENUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
DECIDO.
TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE áS FOLHAS RETRO,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, E NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEF
N° 6.830/80. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO
DEVEDOR, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE REGISTRO DE
IMóVEIS (CRI) PARA, BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS
BAIXAS DE ESTILO.
P.R.I.
GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2013.
F.A.
DE ARAGÃO FERNANDES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 299596-64.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 14576
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: VENUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
DECIDO.
TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE áS FOLHAS RETRO,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, E NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEF
N° 6.830/80. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO
DEVEDOR, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE REGISTRO DE
IMóVEIS (CRI) PARA, BAIXA DO GRAVAME. APóS, ARQUIVEM-SE COM AS
BAIXAS DE ESTILO.
P.R.I.
GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2013.
F.A.
DE ARAGÃO FERNANDES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 299590-57.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 14574
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: VENUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
DECIDO.
TENDO EM CONTA O PEDIDO CONSTANTE áS FOLHAS RETRO,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, E NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEF
N° 6.830/80. POR FIM, HAVENDO CONSTRIçãO SOBRE O IMóVEL DO
DEVEDOR, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO CARTóRIO DE REGISTRO DE
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