TJGO 10/07/2013 - Pág. 326 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1341 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/07/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/07/2013
Decido.
Nos termos da legislação vigente,
encontro nos autos elementos suficientes que
autorizam o recebimento deste agravo sob a forma
de instrumento.
Pois bem, observo que o
recorrente almeja, liminarmente, a antecipação dos
efeitos da tutela recursal no sentido de se
determinar a não inclusão e/ou exclusão do seu
nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como
sua manutenção na posse do veículo financiado.
Contudo, por ora, tenho por presentes os
requisitos necessários à concessão da liminar tão
somente para obstar os efeitos do decisum
guerreado, sobretudo diante da sua aparente
incongruência, inclusive no tocante à autorização
da realização dos depósitos incidentais de
maneiras diversas.
Assim, necessário o
deferimento parcial do pedido de liminar até o
julgamento deste, simplesmente no sentido de
suspender a decisão fustigada.
Nesses termos,
concedo parcialmente a liminar pleiteada, para
obstar os efeitos da decisão recorrida, nos termos
acima expostos.
Oficie-se à MMa. Juíza de
Direito a quo, dando-lhe ciência do teor desta
decisão e solicitando-lhe as informações que
entender pertinentes ao caso.
Deixo de
determinar a intimação do agravado, por não estar
integralizada a relação processual na instância
singela.
Cumpra-se.
Intime-se.
Goiânia,
04 de julho de 2013.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 522979-50.2009.8.09.0035(200995229791)
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: WALBER DE ALMEIDA COELHO
ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CORUMBAIBA E
OUTRO(S)
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 315
1 APELANTE(S)
: WALBER DE ALMEIDA COELHO
ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : JOAQUIM ALVES REZENDE
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : JOAQUIM ALVES REZENDE
2 APELADO(S)
: WALBER DE ALMEIDA COELHO
ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE OS SEGUNDOS APELANTES, LUCIENE CRUZ TEI
XEIRA E ROMÁRIO VIEIRA DA ROCHA, PARA REGULARIZARE
M SUA SITUAçãO PROCESSUAL, JUNTANDO AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INSTRUMENTO PROCURATóRIO
QUE OUTORGA PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETI
çãO RECURSAL, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DA APEL
AçãO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2013. DES
. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE RELATOR
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 267670-57.2010.8.09.0014(201092676708)
: ARAGARCAS
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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