TJGO 06/08/2013 - Pág. 308 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1359 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/08/2013
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/08/2013
dominante dos Tribunais Superiores e orientação
interna. Intimem-se. Goiânia, 31 de julho de
2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
259671-90.2013.8.09.0000(201392596718)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : EURICO SOUSA NETO
AGRAVADO(S)
: PANIFICADORA OLIVEIRA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Com efeito, ausente um dos pressupostos de
admissibilidade recursal, tem-se por
manifestamente inadmissível o agravo de
instrumento, impondo o seu não conhecimento. Ante
o exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento,
diante da sua formação deficiente - ausência de
procuração. Intime-se. Goiânia, 31 de julho de
2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
261906-30.2013.8.09.0000(201392619068)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: VENUS MARQUES DE SOUSA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : WANDERSON FERREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do recurso, porém,
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557,
caput, do Estatuto Processual Civil, por
confrontar com jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça e desta Corte, para manter incólume a
decisão recorrida.
Intimem-se.
Goiânia, 31 de
julho de 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
261161-50.2013.8.09.0000(201392611610)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JOSE ELENALDO DE JESUS GOIS
ADV(S) : WELMES MARQUES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do recurso, porém,
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557,
caput, do Estatuto Processual Civil, por
confrontar com jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça e desta Corte, para manter incólume a
decisão recorrida.
Intime-se.
Goiânia, 31 de
julho de 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
264533-07.2013.8.09.0000(201392645336)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ARIEL RODRIGUES NIELSON
ADV(S) : KELBIA DIAS MACIEL SOUZA MAIA
MOEMA GONCALVES DE OLIVEIRA MELLO
IZABELLA ARTIAGA DIAS MACIEL
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