TJGO 13/08/2013 - Pág. 313 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1364 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/08/2013
DECISAO
75 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
76 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/08/2013
direitos de natureza extrapatrimonial. APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal, por sua Segunda Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, ,
tudo nos termos do Voto do Relator.
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101419-39.2011.8.09.0006(201191014193)
ANAPOLIS
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
REGINA HELENA VIANA
MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LEONARDO FERNANDES PEDROSO
: JRT INFORMATICA LTDA
ADV(S) : IZAIRA CALIXTO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA
JULGADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
I - Estando os cálculos apresentados
pelo exequente, de acordo com a sentença proferida
nos autos de execução e, já transitada em
julgado, vedado por nosso ordenamento jurídico
reascender discussão via embargos a execução
acerca de matéria já acobertada pela coisa
julgada. Apelo conhecido e desprovido.
: O Tribunal, por sua Segunda Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
apelação conhecida e desprovida, tudo nos termos
do Voto do Relator.
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:
:
:
41942-29.2012.8.09.0175(201290419426)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
VILMONDES EUGENIO DE ALMEIDA
ADV(S) : IGOR DIVINO BARBOSA
: BANCO ITAU S/A
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ABANDONO
DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. DESÍDIA DA ESCRIVANIA.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I - Cassa-se a sentença que
extinguiu o processo sem resolução do mérito,
quando observado que a desídia decorreu por parte
da escrivania que deixou de citar a parte
requerida. Apelo conhecido e provido. Sentença
cassada.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do Recurso e o proveu, tudo nos
termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
GOIANIA, 9 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
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