TJGO 28/08/2013 - Pág. 523 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1375 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/08/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/08/2013
CONSEQUêNCIA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CERTIFICADO O TRâNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUSTAS
REMANESCENTES, SE HOUVER, PELA PARTE AUTORA. GOIâNIA, 30 DE
ABRIL DE 2013. FLáVIAH LANçONI COSTA PINHEIRO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
153008-48.2011.8.09.0175
1114
COBRANCA
VALDEMAR SOARES DE AZEVEDO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
15979 GO - CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
26410 GO - CARLOS HENRIQUE DE FREITAS JUNIOR
21147 GO - RENATA SILVEIRA PACHECO
DESPACHO
:
FIRME EM TAIS RAZõES, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MéRITO, NOS
MOLDES DO ART. 267, INCISO VI DO REFERIDO DIPLOMA.
AUTORIZO
O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUíRAM A EXORDIAL.
DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA.
CUSTAS PELA PARTE AUTORA. CONTUDO, CONSIDERANDO SER A PARTE
DEVEDORA BENEFICIáRIA DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, SUSPENDO A
COBRANçA DESTES VALORES POR 05 (CINCO) ANOS, AGUARDANDO
CAPACITAçãO PARA PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
GOIâNIA-GO, 26 DE ABRIL 2013.
EDUARDO TAVARES DOS
REIS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 280258-14.2012.8.09.0051
AUTOS NR. : 7021
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: NIVALTON ALVES DE SOUZA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 26068 GO - RODRIGO DE LIMA PAULO
DESPACHO
:
FIRME EM TAIS RAZõES, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MéRITO, NOS
MOLDES DO ART. 267, INCISO VI DO REFERIDO DIPLOMA.
AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUíRAM A EXORDIAL.
DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA.
CUSTAS PELA PARTE AUTORA. CONTUDO, CONSIDERANDO SER A PARTE
DEVEDORA BENEFICIáRIA DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, SUSPENDO A
COBRANçA DESTES VALORES POR 05 (CINCO) ANOS, AGUARDANDO
CAPACITAçãO PARA PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
GOIâNIA-GO, 26 DE ABRIL 2013.
EDUARDO TAVARES DOS
REIS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 317939-18.2012.8.09.0051
AUTOS NR. : 7280
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: NILTON MARTINS
REQUERIDO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 23898 GO - SANTANNA DARELLI
DESPACHO
:
FIRME EM TAIS RAZõES, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MéRITO, NOS
MOLDES DO ART. 267, INCISO VI DO REFERIDO DIPLOMA.
AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUíRAM A EXORDIAL.
DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA.
CUSTAS PELA PARTE AUTORA. CONTUDO, CONSIDERANDO SER A PARTE
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