TJGO 09/09/2013 - Pág. 345 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1383 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/09/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/09/2013
0/73. PRAZO: 10 DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 318107-82.2004.8.09.0024 ( 200403181075 )
AUTOS NR. : 4499
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: FUED MARUM
EXECUTADO
: FERREIRA BARBOSA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS L
ADV EXEQTE
: 14104 GO - ERNANI TEIXEIRA
DESPACHO
:
"... ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR, A FIM DE SOBRESTAR OS ATOS
CONSTRITIVOS E EXPROPRIATóRIOS DETERMINADOS NA EXECUçãO AUTUADA
SOB Nº 2004.0318.1075J, PODENDO ESTA úLTIMA AçãO PROSSEGUIR COM
A CONSTRIçãO OU EXPROPRIAçãO DE OUTROS BENS. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE CONTESTAçãO. DETERMINO, PORTANTO, A SUSPENSãO D
O DESPACHO DE F. 26, DOS AUTOS PRINCIPAIS, NA PARTE QUE DETERMINO
U A PENHORA DA SALA COMERCIAL Nº 04, DO EDIFíCIO MONTE CARLO, O
QUE DEVERá SER COMUNICADO AO CARTóRIO DE REGISTRO DE IMóVEIS. TRA
SLADE-SE CóPIA DESTA DECISãO AOS AUTOS PRINCIPAIS."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
215065-02.2013.8.09.0024
1168
ADJUDICACAO COMPULSORIA
IVAN JOSE PEREIRA DE CARVALHO
FRANCISCO MANOEL RIBEIRO BARBOSA
JOSE PAULO BARBOSA JUNIOR
ADV REQTE
: 26407 GO - ANTONIO HENRIQUE DOS REIS MOREIRA
DESPACHO
:
PROV. O5/2010-CGJ. ATO ORDINATóRIO: RECOLHA A PARTE AUTORA AS DES
PESAS POSTAIS PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAçãO CONTIDA NO DESPACH
O DE FLS.21, ENVIO DE OFíCIO AO CARTóRIO E CITAçãO DOS REQUERIDOS
.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
64977-49.2013.8.09.0024
647
CARTA PRECATORIA
EDMAR JORGE DE ALMEIDA
TOWER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADV REQTE
: 16023 DF - ANDRE JORGE ROCHA ALMEIDA
DESPACHO
:
RECOLHA A PARTE AUTORA AS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO DO SR. OFICIAL DE J
USTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA REQUERIDA.
NR. PROTOCOLO
: 252147-67.2013.8.09.0024
AUTOS NR. : 1397
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: KHETTLYN ANDRADE TAVARES
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 29651 GO - JULIANA GLORISSE ROCHA PARADA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIçãO INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE,
DECRETO A EXTINçãO DO PROCESSO SEM RESOLUçãO DE MéRITO, O QUE
FAçO NO ESTEIO DO ART. 295, CAPUT, III, C/C ART. 267, I, AMBOS DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCEDO A GRATUIDADE PROCESSUAL
POSTULADA, EIS QUE VEROSSíMEIS AS ALEGAçõES NARRADAS NA EXORDIAL
DIANTE DA DOCUMENTAçãO ACOSTADA, ACERCA DA INSUFICIêNCIA DE
RECURSOS PARA CUSTEAR O PROCESSO. NãO OBSTANTE, CONDENO A PARTE
AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, CUJA EXIGIBILIDADE PERMANECERá
SUSPENSA POR ATé 5 (CINCO) ANOS, CONFORME DISPõE O ART. 12 DA LEI
Nº 1.060/50
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
345 de 1404