TJGO 12/09/2013 - Pág. 227 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1386 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/09/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/09/2013
de matéria estranha, não apreciada no ato judicial
vergastado.
In casu, verifica-se que o
agravante, extrapolando o limite do que ficou
decidido no juízo singular, suscita a questão
aludida, não apreciada pelo decisum.
Pelo
exposto, fulcrado no artigo 557, caput, C.P.C.,
conheço do agravo, porém, nego-lhe seguimento,
mantendo-se o ato judicial tal como emitido.
Intime-se.
Goiânia, 06 de setembro de 2013.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LLA/GS
Relator
DM 142
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
304508-36.2013.8.09.0000(201393045081)
NOVO GAMA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: MUNICIPIO DE NOVO GAMA
ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MARILUCIA GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, INVOCO AS PRESCRICOES DO ARTIGO 557,
CAPUT, DA NORMA PROCESSUAL, E NEGO SEGUIMENTO
AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. INTIMEM-SE. GOI
ANIA, 06 DE SETEMBRO DE 2013. DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES RELATOR.
DM 142
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
299334-46.2013.8.09.0000(201392993342)
ITUMBIARA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BORGES E CASTILHO VESTUARIOS PROFISSIONAIS
LTDA EPP
ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE
AGRAVADO(S)
: WALTER LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA
ADV(S) : DIVINO LUIZ MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo em tela, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 06 de setembro de 2013.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 142
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
308247-17.2013.8.09.0000(201393082475)
ANAPOLIS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: FERNANDO MILTON VIEIRA
ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESSATE, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPA
CAO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, A FIM DE QUE O
AGRAVANTE POSSA PARTICIPAR DA PROXIMA ETAPA DO RE
CORRENTE. CIENTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECI
SAO, REQUISITANDO-LHE A PRESTACAO DE INFORMACOES,
INCLUINDO-SE AI A DE EVENTUAL RETRATACAO DA
DECI
SAO RECORRIDA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DA
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