TJGO 20/09/2013 - Pág. 448 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1392 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/09/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/09/2013
DE 48 HORAS, DE O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
272572-83.2013.8.09.0164
392
COBRANCA
SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS S/A
NATASHA RORIZ DO VALE MELO
22083 GO - CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
DESPACHO
:
INTIME-SE O REQUERENTE PESSOALMENTE E VIA DJE, PARA QUE, NO PRAZO
DE 48 HORAS, DE O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
: 272577-08.2013.8.09.0164
AUTOS NR. : 391
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS S/A
REQUERIDO
: VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS
ADV REQTE
: 17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
DESPACHO
:
INTIME-SE O REQUERENTE PESSOALMENTE E VIA DJE, PARA QUE, NO PRAZO
DE 48 HORAS, DE O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
265518-66.2013.8.09.0164
374
COBRANCA
SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS S/A
LAURA MARQUES MONTEIRO
22083 GO - CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
DESPACHO
:
INTIME-SE O REQUERENTE PESSOALMENTE E VIA DJE, PARA QUE, NO PRAZO
DE 48 HORAS, DE O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
272588-37.2013.8.09.0164
388
COBRANCA
SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS S/A
EDSON BEZERA DE ARAUJO
22083 GO - CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
DESPACHO
:
INTIME-SE O REQUERENTE PESSOALMENTE E VIA DJE, PARA QUE, NO PRAZO
DE 48 HORAS, DE O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
: 272556-32.2013.8.09.0164
AUTOS NR. : 393
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS S/A
REQUERIDO
: LUCIO MAGALHAES DIAS
ADV REQTE
: 17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
DESPACHO
:
INTIME-SE O REQUERENTE PESSOALMENTE E VIA DJE, PARA QUE, NO PRAZO
DE 48 HORAS, DE O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EX-
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