TJGO 04/10/2013 - Pág. 100 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1402 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/10/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/10/2013
EXEQUENTE
: POSTO Z+Z SERRA LTDA
EXECUTADO
: MYRELLE DUARTE DA COSTA MAGALHAES
ADV EXEQTE
: 23351 GO - PAULO RENATO PEREIRA PARO
ADV EXECDO
: 14615 GO - MURILO MACEDO LOBO
DESPACHO
:
PROCEDA-SE A ALTERACAO DO VALOR DA CAUSA, CONFORME POSTULADO AS
FLS. 56/57. GOIANIA, 05 DE AGOSTO DE 2013. DIORAN JACOBINA RODRI
GUES, JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 286832-53.2012.8.09.0051
AUTOS NR. : 4471
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: POSTO Z+Z SERRA LTDA
EXECUTADO
: MYRELLE DUARTE DA COSTA MAGALHAES
ADV EXEQTE
: 23351 GO - PAULO RENATO PEREIRA PARO
ADV EXECDO
: 14615 GO - MURILO MACEDO LOBO
DESPACHO
:
PROVIDENCIE A PARTE AUTORA O RECOLHIMENTO DA GUIA DE CUSTAS QUE
SE ENCONTRA NA CONTRACAPA. GYN, 1º/10/13. OBS.: GUIA NO VALOR DE
R$ 4.993,00.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
138985-13.2013.8.09.0051
1117
RESTITUICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS
M G DA CONCEICAO HIDRAULICA
PROSPER COMERCIO E REVESTIMENTOS LTDA
HYBRA LTDA
ADV REQTE
: 36358 GO - NAYARA MOREIRA RAMOS
DESPACHO
:
CITE-SE PARA CONTESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REVELIA. NO
MAIS, DEFIRO A EMENDA A INICIAL E, DE CONSEQUENCIA, PROCEDA-SE A
RETIFICACAO DO POLO PASSIVO DA PRESENTE ACAO CONFORME PETICAO DE
FLS. 54/55. CUMPRA-SE. GOIANIA, 30 DE AGOSTO DE 2013. DIORAN JACO
BINA RODRIGUES, JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
RQTE
RQDO
ADV RQTE
:
:
:
:
:
:
27018-36.2008.8.09.0051 ( 200800270180 )
201
ACIDENTARIA
LUCIA MARIA NUNES LELES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
21818 GO - DEBORAH CRISTINA NEVES CORDEIRO
21820 GO - MARCIA ANTONIA DE LISBOA
ADV RQDO
: 10868 GO - IVANA DE LIMA MASCARENHAS
DESPACHO
:
DO RETORNO DOS AUTOS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE
FOR OPORTUNO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMEN
TO. I. CUMPRA-SE. GOIANIA, 05 DE SETEMBRO DE 2013. DIORAN JACOBINA RODRIGUES, JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 298636-81.2013.8.09.0051
AUTOS NR. : 2218
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: JOAQUIM DE SOUSA LIMA NETO
REQUERIDO
: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 9120
GO - SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
DESPACHO
:
INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA FORMULADO NA EXORDIAL,
PORQUANTO A PROVIDENCIA A ESTE PRETEXTO VINDICADA, ALEM DE EXAURIR O MERITO DA QUESTAO DISCUTIDA EM JUIZO, ATINGE CONTORNOS DE
IRREVERSIBILIDADE, ENCONTRANDO OBICE, POIS, NO ART. 273, § 2º, DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
100 de 912