TJGO 31/10/2013 - Pág. 829 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1418 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 31/10/2013
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 01/11/2013
288128-91.2006.8.09.0093 ( 200602881280 )
1197
DESPEJO
EDNEIDE DOS SANTOS
MARCIO SEPTIMIO DE OLIVEIRA
MARCIA HELENA S SEPTIMIO
ADV REQTE
: 15756 GO - JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADV REQDO
: 25059 GO - ALCIONE DORNELLES SILVEIRA
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA A ORDEM ELENCADA NO ARTIGO 655,DO CODIGO DE PROCES
SO CIVIL, BEM COMO A PETICAO DO CREDOR, DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUE
IO DE VALORES,POR MEIO DO BACENJUD. EFETIVADO O BLOQUEIO EM VALOR
SIGNIFICANTE, AGUARDE-SE POR ATE TRINTA DIAS O DOCUMENTO INFORMAN
DO A EFETIVACAO DE TRANSFERENCIA E A RESPECTIVA CONTA, QUE SERVIRA COMO TERMO DE PENHORA. INTIMEM-SE. JATAI/GO, 05 DE JUNHO DE 20
13. SERGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 1A CIVEL E
INFANCIA E JUVENTUDE.
AUTOS N. 1197/06
288128-91.2006.8.09.0093 ( 200602881280 )
1197
DESPEJO
EDNEIDE DOS SANTOS
MARCIO SEPTIMIO DE OLIVEIRA
MARCIA HELENA S SEPTIMIO
ADV REQTE
: 15756 GO - JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADV REQDO
: 25059 GO - ALCIONE DORNELLES SILVEIRA
DESPACHO
:
FICA O DEVEDOR INTIMADO PARA MANIFESTAR ACERCA DO BLOQUEIO DE VALORES RS 2.283,89.
AUTOS N. 1197/06
NR. PROTOCOLO
: 380868-97.2008.8.09.0093 ( 200803808687 )
AUTOS NR. : 1071
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: ALCIONE DORNELLES SILVEIRA
REQUERIDO
: ENEIDE DOS SANTOS
ADV REQTE
: 23007 GO - LAZARO IRAN DE SOUZA BRITO
ADV REQDO
: 15756 GO - JOSE PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
:
AUTOS N° 1071/08 DESPACHO: O CREDOR DEVE JUNTAR MEMóRIA DISCRIMI
NADA DO DéBITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 475-B, DO CPC.
NR. PROTOCOLO
: 361938-89.2012.8.09.0093
AUTOS NR. : 1272
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO
: LUIZ VOLMAR DE MOURA OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 1697
GO - GOIANO BARBOSA GARCIA
DESPACHO
:
AUTOS N° 1272/12 DECISãO: TENDO EM VISTA A ORDEM ELENCADA NO ARTI
GO 655, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO A PETIçãO DO CREDOR
, DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO, POR MEIO DO BACENJUD. EFETIVADO O
BLOQUEIO EM VALOR SIGNIFICANTE, AGUARDE-SE POR ATé TRINTA DIAS O
DOCUMENTO INFORMANDO A EFETIVAçãO DE TRANSFERêNCIA E A RESPECTIVA
CONTA, QUE SERVIRá COMO TERMO. NãO HAVENDO êXITO, DEFIRO, DESDE
Já, O PEDIDO DE ARRESTO/PENHORA DE VEíCULO, POR MEIO DO RENAJUD.
DEVERá, AINDA, SER OFICIADO à POLíCIA RODOVIáRIA FEDERAL, MILITAR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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