TJGO 05/11/2013 - Pág. 344 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1421 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/11/2013
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/11/2013
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 01/11/2013
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE BARRO ALTO
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ELIANA TEIXEIRA MODESTO
JUIZ DE DIREITO : PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
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NR. PROTOCOLO
: 371132-19.2013.8.09.0016
AUTOS NR. : 117
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: WEDERSON PEREIRA DA SILVA
ACUSADO
: JUSTICA PUBLICA
ADV REQTE
: 27406 GO - ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE àS FLS. 91 DOS AUTOS PRINCIPAIS Já EXISTE DEFENSORA CONSTITUíDA PARA O ACUSADO WEDERSON, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS.
NR. PROTOCOLO
: 369612-24.2013.8.09.0016
AUTOS NR. : 118
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: WEDERSON PEREIRA DA SILVA
ADV REQTE
: 14306 GO - MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
DESPACHO
:
ISTO POSTO, CONSIDERANDO QUE AS EXPOSIçõES APRESENTADAS NãO ALTER
AM OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE SERVIRAM DE LASTRO AO DECR
ETO DE PRISãO PREVENTIVA E QUE SUBSISTEM OS FUNDAMENTOS PARA A MA
NUTENçãO DA CUSTóDIA ORA ATACADA, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E
INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO REQUERENTE. INTIMEM-SE. BARRO AL
TO, 29 DE OUTUBRO DE 2013. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREIT
O
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