TJGO 29/11/2013 - Pág. 1104 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1438 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 29/11/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/12/2013
PROCESSUAL CONCEDIDA
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE
APóS O TRâNSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DEVIDAS
NOVA CRIXáS, 15 DE AGOSTO DE 2013
EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
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331962-16.2011.8.09.0176
272
ACAO PREVIDENCIARIA
CELMI CASTILHO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL INSS
6821B GO - MARIA LUCIA DE FREITAS STEIN
34542 GO - CHARLES AFONSO PEREIRA
DESPACHO
:
FIRME EM TAIS RAZõES, E POR TUDO O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
EM VIRTUDE DO PRINCíPIO DA
SUCUMBêNCIA, CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, ARBITRADOS EM R$ 1 000,00,
OS QUAIS ISENTO DURANTE O LUSTRO DA LEI Nº1 060/50, EM VIRTUDE
DE GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS E BAIXAS DE ESTILO
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE
NOVA CRIXAS, 15 DE AGOSTO
DE 2013
EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
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