TJGO 20/01/2014 - Pág. 90 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1468 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/01/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/01/2014
DERNETA DE POUPANCA, CUJA MATERIA DOI JULGADA NOS PARADIGMAS
RESP Nº 1.107.201/DF E RESP Nº 1.147.595/RS, AFETADOS PELA
SISTEMATICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, AGUARDANDO O TRANSITO
EM JULGADO, BEM COMO DECISAO FINAL DO STF SOBRE A MATERIA, A
SUSPENSAO E MEDIDA NECESSARIA. DESSE MODO, INDEFIRO O PEDIDO
DEVENDO-SE AGUARDAR OS TRAMITES LEGAIS. INTIMEM-SE. GOIANIA,
18/12/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.7 - APELACAO CIVEL N. 410249-07.2009.8.09.0000(200904102496)
PROCESSO
: 410249-07.2009.8.09.0000(200904102496)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
JAIRO MACHADO PINTO
2 RECORRENTE(S) PAULO FLAVIO NOGUEIRA
ADV(S)
: DIOGO CAMPOS VIEIRA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
1 RECORRIDO(S) PAULO FLAVIO NOGUEIRA
ADV(S)
: DIOGO CAMPOS VIEIRA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
2 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
JAIRO MACHADO PINTO
PAULO FLAVIO NOGUEIRA E BANCO DO BRASIL S.A (...) EM PETICAO
DE FLS. 400/416, O RECORRENTE PAULO FLAVIO NOGUEIRA QUESTIONA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, ALEGANDO QUE A PRESENTE CONTRO
VERSIA NAO SE ENQUADRA NA HIPOTESE DA SUSPENSAO, REQUERENDO
O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. (...) ASSIM, HAJA VISTA QUE O INDICE ESTIPULADO PARA CORRECAO MONETARIA DO CONTRATO RURAL ERA O MESMO INDICE APLICADO EM CADERNETA DE POUPANCA, CUJA MA
TERIA FOI JULGADA NOS PARADIGMAS RESP Nº 1.107.201/DF E RESP
Nº 1.147.595/RS, AFETADOS PELA SISTEMATICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, AGUARDANDO O TRANSITO EM JULGADO, BEM COMO DECISAO FINAL DO STF SOBRE A MATERIA, A SUSPENSAO E MEDIDA NECES
SARIA. DESSE MODO, INDEFIRO O PEDIDO, DEVENDO-SE AGUARDAR OS
TRAMITES LEGAIS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013
. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE.
8 - APELACAO CIVEL N. 392042-05.2007.8.09.0137(200793920426)
PROCESSO
: 392042-05.2007.8.09.0137(200793920426)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA
EZIO MATIAS PEREIRA
2 RECORRENTE(S) PAULO ROBERTO RODRIGUES
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
CASSIO BRUNO BARROSO
VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
DIOGO CAMPOS VIEIRA
1 RECORRIDO(S) PAULO ROBERTO RODRIGUES
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
CASSIO BRUNO BARROSO
VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
DIOGO CAMPOS VIEIRA
2 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
90 de 300