TJGO 07/02/2014 - Pág. 284 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1482 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/02/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/02/2014
NELSON ADRIANO DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Sustação de protesto. Dívida não paga. Exercício
regular de direito. Sentença mantida. Seguimento
negado ao apelo - art. 557, caput, CPC.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 126980-21.2008.8.09.0087(200891269800)
: ITUMBIARA
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ARAGUARI DIESEL LTDA
ADV(S) : JULIANA SAFAR TEIXEIRA CASTANHEIRA
ULISSES DE VASCONCELO RASO
APELADO(S)
: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADV(S) : JOSE GUILHERME DE SOUZA AGUIAR
NELSON ADRIANO DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Sustação de protesto. Dívida não paga. Exercício
regular de direito. Sentença mantida. Seguimento
negado ao apelo - art. 557, caput, CPC.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 189306-17.2008.8.09.0087(200891893067)
: ITUMBIARA
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ARAGUARI DIESEL LTDA
ADV(S) : JULIANA SAFAR TEIXEIRA CASTANHEIRA
ULISSES DE VASCONCELO RASO
APELADO(S)
: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADV(S) : JOSE GUILHERME DE SOUZA AGUIAR
NELSON ADRIANO DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ação ordinária com pedido de indenização por danos
morais. Contrato de venda de produtos e uso de
marca. Improcedência da pretensão inicial.
Procedência da reconvenção. Seguimento negado ao
apelo - art. 557, caput, CPC.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 189840-10.2008.8.09.0006(200891898409)
: ITUMBIARA
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ARAGUARI DIESEL LTDA
ADV(S) : JULIANA SAFAR TEIXEIRA CASTANHEIRA
ULISSES DE VASCONCELO RASO
ADRIANA MORãO NOGUEIRA
2 APELANTE(S)
: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO LTDA
ADV(S) : JOSE GUILHERME DE SOUZA AGUIAR
NELSON ADRIANO DE FREITAS
ERIKA COSTA SANTOS
1 APELADO(S)
: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO LTDA
ADV(S) : JOSE GUILHERME DE SOUZA AGUIAR
NELSON ADRIANO DE FREITAS
ERIKA COSTA SANTOS
2 APELADO(S)
: ARAGUARI DIESEL LTDA
ADV(S) : JULIANA SAFAR TEIXEIRA CASTANHEIRA
ULISSES DE VASCONCELO RASO
DECISAO OU DESPACHO:
Ação declaratória. Contrato de venda de produtos e
uso de marca. Contratos vinculados de
confidencialidade e constituição do Fundo Rogério
Sabka. Aportes financeiros de propriedade da
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