TJGO 13/02/2014 - Pág. 803 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1486 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 13/02/2014
A APRESENTAREM ALEGACOES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, NO
DE CINCO (5) DIAS.
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 14/02/2014
PRAZO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 489737-52.2009.8.09.0051
: 1410
: ACAO PENAL
: BERNARDINA MARIA SCHMITZ WESENDONK
SIMIAO PEREIRA LEONOR
AUGUSTO JUNIO ANDRADE DE SOUZA
VITIMA
: FE PUBLICA
ADV ACUS
: 26076 GO - GILMAR ALVES VIEIRA
13068 GO - JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
DESPACHO
:
INTIMEM-SE OS DRS. DEFENSORES CONSTITUIDOS, ACIMA ESPECIFICADOS ,
A APRESENTAREM ALEGACOES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO
DE CINCO (5) DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 199843-26.2013.8.09.0175
AUTOS NR. : 634
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: KLEYBERSON RIBEIRO DOS SANTOS
ACUSADO
: DANIEL PAULO BRANDAO
ADV ACUS
: 19325 GO - DARLAN ALVES FERREIRA
DESPACHO
:
INTIME-SE O DEFENSOR CONSTITUIDO, ACIMA ESPECIFICADO, A APRESENTAR ALEGACOES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO DE CINCO 05
DIAS.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 11/02/2014
NR. NOTAS : 14
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 9A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: ALVINA M. FERRAZ DA COSTA
JUIZ DE DIREITO : ALESSANDRO PEREIRA PACHECO
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NR. PROTOCOLO
: 422472-33.2009.8.09.0051 ( 200904224729 )
AUTOS NR. : 1115
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA
VITIMA
: RODRIGO SANDOVAL BARBOSA
ADV ACUS
: 22110 GO - VITOR HUGO ALBINO PELLES
DESPACHO
:
" (...) DESIGNO PARA O DIA 23/04/2014, AS 13:30 HORAS, AUDIENCIA
DE INTERROGATORIO DA ACUSADA ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA (...) ".
GOIANIA, 11/02/2014- ALESSANDRO PEREIRA PACHECO - JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
38295-55.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 134
NATUREZA
: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
REQUERENTE
: NATATIEL GOMES DE SOUSA
ADV REQTE
: 30092 GO - JOSE RICARDO ARAUJO GOMES
DESPACHO
:
VISTOS ETC.(...)POR ESTAREM PRESENTES OS REQUISISTOS NECESSARIOS
DA PRISAO PREVENTIVA, OU SEJA, PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME,IN
DICIOS DA AUTORIA E PARA A FUTURA INSTRUçAO PROCESSUAL E PARA GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, O PEDIDO NAO PODE SER DEFERIDO. ISTO POS
TO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 311 E SEGUINTES DO CPP, INDEFIRO O PEDIDO ELENCADO NA INICIAL,MANTENDO A DECISAO QUE DECRETOU A PRISAO
PREVENTIVA DOS REQUERENTES ANDERSON RIBEIRO VENANCIO E NATATIEL
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