TJGO 12/03/2014 - Pág. 789 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1502 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/03/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/03/2014
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
: REGULAMENTACAO DE GUARDA
: MARS
: RGDSJ
SAM
ADV REQTE
: 16249 GO - ALESSANDRA GONCALVES HERONVILLE SILV
DESPACHO
:
ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE O AMBIENTE QUE A AUTORA TEM PARA OFERECE
R PARA A MENOR é INSALUBRE, DESSE MODO, E, CONSIDERANDO O PARECER
MINISTERIAL E OS PRECEITOS DO ECA, TENHO QUE ESTA VARA é COMPETE
NTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. MANTENHO A DECISãO DE FL. 19
, E POR CONSEQUêNCIA INDEFIRO O PEDIDO DE GUARDA PROVISóRIA. DESI
GNO AUDIêNCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO PARA O DIA 08/07/2014, àS
14:45 HORAS. AS TESTEMUNHAS DEVERãO SER ARROLADAS NO PRAZO LEGAL
, NOS MOLDES DO ARTIGO 407, DO CPC. INTIME-SE O CONSELHO TUTELAR
PARA REALIZAR ACOMPANHAMENTO COM A FAMíLIA. INTIME-SE O CREAS PAR
A REALIZAR ESTUDO PSICOSSOCIAL NA RESIDêNCIA DA AUTORA, DEVENDO O
RELATóRIO SER JUNTADO AOS AUTOS ANTES DA AUDIêNCIA SUPRA DESIGNA
DA. PROCEDA-SE COM AS PROVIDêNCIAS NECESSáRIAS. INTIMEM-SE. CUMPR
A-SE. JATAí/GO, 06 DE MARçO DE 2014. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILV
A JUIZ DE DIREITO DA INFâNCIA E DA JUVENTUDE
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 10/03/2014
NR. NOTAS : 73
COMARCA DE JATAI
ESCRIVANIA
: 2A.CIVEL, FAZ.PUB.REG.PUB.E AMB.
ESCRIVÃO(Ã)
: JEANDRA SOUZA SOARES
JUIZ DE DIREITO : THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTRO
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NR. PROTOCOLO
:
64370-38.2004.8.09.0093 ( 200400643701 )
AUTOS NR. : 256
NATUREZA
: EMBARGOS A EXECUCAO
EMBARGANTE
: EDER ROCHA FREITAS
EMBARGADO
: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA
ADV EMBGTE
: 36026 GO - KARINE GOMES BORGES ATAIDE
18226 GO - SIMONE OLIVEIRA GOMES
ADV EMBGDO
: 7190
GO - MANOEL CARLOS DE MORAES
DESPACHO
:
COMARCA DE JATAí PROCESSO : 34370-38.2004.809.0093 APELANTE : AG
êNCIA DE FOMENTO DE GOIáS S/A APELADO : ÉDER ROCHA FREITAS DECISÃ
O 1 – RECEBO O RECURSO APELATóRIO DE FLS. 54/65 POR SER PRóPRIO E
TEMPESTIVO. 2 – RECEBO-O EM AMBOS OS EFEITOS. 3 – INTIME-SE A PA
RTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS RESPECTIVAS CONTRARRAZõES, NO PR
AZO LEGAL. 4 – DECORRIDO O PRAZO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRéGIO
TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS COM MINHAS HOMENAGENS E SO
B AS CAUTELAS LEGAIS. JATAí, 07 DE MARçO DE 2014. THIAGO SOARES C
ASTELLIANO LUCENA DE CASTRO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
IMPETRANTE
IMPETRADO
ADV IMPTE
:
:
:
:
:
:
204652-14.2013.8.09.0093
903
MANDADO DE SEGURANCA
LEONDINO DELMIRO DA SILVA
MUNICIPIO DE JATAI
21903 GO - MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS
30985 GO - ORISTON DE SOUSA CARDOSO
DESPACHO
:
COMARCA DE JATAí PROCESSO : 204654-14.809.0093 APELANTE : LEONDI
NO DELMIRA DA SILVA APELADO : MUNICíPIO DE JATAí DECISÃO 1 – RECE
BO O RECURSO APELATóRIO DE FLS. 26/30, POR SER PRóPRIO E TEMPESTI
VO. 2 – RECEBO-O EM AMBOS OS EFEITOS. 3 – REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS COM MINHAS HOMENAG
ENS E SOB AS CAUTELAS LEGAIS. JATAí, 07 DE MARçO DE 2014. THIAGO
SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTRO JUIZ DE DIREITO
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