TJGO 15/05/2014 - Pág. 1455 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1543 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/05/2014
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/05/2014
388081-80.2012.8.09.0137
2614
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
CARF
CAR
28429 GO - ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES
19389 GO - RODRIGO FERREIRA RODRIGUES
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O DR. ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES, POR TODO O CONT
EUDO DA CERTIDAO DE FLS.86.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 117221-67.2014.8.09.0137
: 805
: DIVORCIO CONSENSUAL
: WRS
LD
ADV REQTE
: 36726 GO - LEONARA PATRICIA RODRIGUES DE MORAIS
37169 GO - NAYARA MARIA OLIVEIRA MELO
DESPACHO
:
AUTOS Nº: 805/2014 - 201401172215 NATUREZA: DIVóRCIO CONSENSUAL R
EQUERENTES: WILTON RODRIGUES DA SILVA E LUCIENE DUARTE D E C I S
à O TRATA-SE DE AçãO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL INTENTADO POR WILTON
RODRIGUES DA SILVA E LUCIENE DUARTE, AMBOS QUALIFICADOS NA INICIA
L. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE OS AUTORES DEIXARAM DE CUMP
RIR OS DISPOSTOS NOS ARTS. 258 E 282, INCISO V, AMBOS DO CPC, QUA
IS SEJAM, “ART. 258 - A TODA CAUSA SERá ATRIBUíDO UM VALOR CERTO,
AINDA QUE NãO TENHA CONTEúDO ECONôMICO IMEDIATO”, “ART. 282 – A
PETIçãO INICIAL INDICARá: V - O VALOR DA CAUSA”. SABE-SE QUE NAS
AçõES DE SEPARAçãO, DIVóRCIO OU DISSOLUçãO DE UNIãO ESTáVEL, O VA
LOR DA CAUSA é O VALOR DO PATRIMôNIO QUE SE PRETENDE DIVIDIR. CON
SOANTE OS JULGADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, TRA
NSCRITOS ABAIXO, EM AçõES DESTA NATUREZA O VALOR DA CAUSA DEVERá
CORRESPONDER AO DOS BENS DO CASAL OBJETOS DE PARTILHA. “AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C PARTILHA. VALOR DA
CAUSA. CORRESPONDENTE AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO - VALOR D
OS BENS A SEREM PARTILHADOS. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. R
ECOLHIMENTO DAS CUSTAS A MENOR. DANO AO ERÁRIO E QUEBRA DO PRINCÍ
PIO DA ISONOMIA. 1. O VALOR DA CAUSA NAS AçõES DE DIVóRCIO CONSEN
SUAL C/C PARTILHA DEVERá CORRESPONDER AO BENEFíCIO PRETENDIDO, QU
E SERá A SOMA DE TODOS OS BENS A SEREM PARTILHADOS. 2. O MAGISTRA
DO, COMO CONDUTOR DO PROCESSO, é RESPONSáVEL PELA SUA REGULARIDAD
E, E PODE, DE OFíCIO, DETERMINAR A CORREçãO DO VALOR, POIS ESTA M
ATéRIA NãO SE RESTRINGE EXCLUSIVAMENTE AOS INTERESSES DAS PARTES,
ESTENDENDO-SE TAMBéM AO INTERESSE PúBLICO, TENDO EM VISTA QUE O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS A MENOR, SEM DúVIDA, REPRESENTA DANO AO E
RáRIO E QUEBRA DO PRINCíPIO DA ISONOMIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPR
OVIDO”. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 417057-57.2011.8.09.0000, RE
L. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 27/03
/2012, DJE 1047 DE 20/04/2012) (NEGRITEI) “AGRAVO REGIMENTAL NO A
GRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO. A
ÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, EM QUE HÁ PARTILHA DE BENS - VALOR DA
CAUSA - CORRESPONDÊNCIA COM O ACERVO PATRIMONIAL PARTILHADO. DIS
CREPÂNCIA ENTRE O VALOR ATRIBUÍDO E A REAL EXPRESSÃO ECONÔMICA DA
CAUSA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE OFÍCIO PELO JULGADOR. 1. CON
FORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, EXCEPCIONALME
NTE, QUANDO CONSTATADA GRANDE DISCREPâNCIA ENTRE O VALOR ATRIBUíD
O à CAUSA PELO AUTOR E A REAL EXPRESSãO ECONôMICA DA DEMANDA, POD
E O MAGISTRADO DETERMINAR, DE OFíCIO, A SUA ALTERAçãO (STJ - 2ª S
EçãO - ERESP 158015 / GO - REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JúNIOR - J.
E, 13/09/2006). 2. NA AçãO DE DIVóRCIO CONSENSUAL EM QUE Há PART
ILHA DE BENS, O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO ACERVO PATRIM
ONIAL QUE SE PRETENDE DIVIDIR, POIS, EMBORA A EXTINçãO DO VíNCULO
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