TJGO 23/05/2014 - Pág. 1419 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1549 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/05/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/05/2014
çãO E JULGAMENTO PARA O DIA 19_/08___/2014_, àS 14_:30___ HORAS
, DEVENDO O CARTóRIO PROCEDER COM AS DEVIDAS INTIMAçõES. A PARTE
AUTORA DEVERá COMPARECER ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS
QUE POSSAM DEMONSTRAR A VERACIDADE DOS FATOS. CUMPRA - SE . PADRE
BERNARDO, 19 DE MAIO DE 2014. HENRIQUE SANTOS M. NEUBAUER JUIZ S
UBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
SUCESSOR
:
:
:
:
:
319562-34.2003.8.09.0116 ( 200303195627 )
1049
USUCAPIAO
AMELIA CARDOSO DE OLIVEIRA
DORALICE PEIXOTO CAVALCANTE
DIRCE PEIXOTO POPOV
CRISTIANE CRISOSTOMO DE QUEIROZ
PATRICIA CRISOSTOMO DE QUEIROZ PEREIRA
FERNANDA CRISOSTOMO DE QUEIROZ
SIMONE CRISOSTOMO DE QUEIROZ
PETER TEODOR POPOV
LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA
WALTER AYRES CAVALCANTE
EXUPERIO GONÇALVES PEREIRA
ADV REQTE
: 8856
DF - ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ
DESPACHO
:
PROTOCOLO N.º: 200303195627 DESPACHO COMPULSANDO OS AUTOS, VEJO
QUE A AUTORA CUMPRIU A DECISãO DE FLS. RETRO NO SENTIDO DE REGULA
RIZAR A HABILITAçãO DOS HERDEIROS. ASSIM, DEFIRO A HABILITAçãO DO
S HERDEIROS INFORMADOS DIANTE A REGULARIZAçãO DE DOCUMENTOS. DEST
A FORMA, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
, REQUERER O QUE LHE APROUVER. CUMPRA - SE . PADRE BERNARDO, 08 D
E MAIO DE 2014. HENRIQUE SANTOS M. NEUBAUER JUIZ SUBSTITUTO BR.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADV EMBGTE
:
:
:
:
:
:
34374-72.2014.8.09.0051
40
EMBARGOS A EXECUCAO
O MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO
JOSIVALDO ALVES DE BRITO
36387 GO - MARINA PELHUS CAMELO
30531 GO - PAULA CAROLINA CARDOSO
27466 GO - MOACIR CEZAR SANTOS
ADV EMBGDO
: 11723 DF - ROBERTO GOMES FERREIRA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE O EMBARGANTE NãO CUMPRIU O DISPOSTO NO ARTIGO 73
9-A, § 5º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, ENTENDO POR BEM REJEITAR
LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS. VEJAMOS ENTENDIMENTO MAJORITá
RIO: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO EXECUTIV
O. EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR CORRETO. MEMÓRIA DE CÁLCU
LO. ART. 739-A, § 5º, DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS OU NÃO CONHEC
IMENTO DO FUNDAMENTO. EMENDA DA INICIAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. FUNDADOS OS EMBARGOS
EM EXCESSO DE EXECUçãO, A PARTE EMBARGANTE DEVE INDICAR, NA PETIç
ãO INICIAL, O VALOR QUE ENTENDE CORRETO, APRESENTANDO MEMóRIA DE
CáLCULO, SOB PENA DE REJEIçãO LIMINAR DOS EMBARGOS OU DE NãO CONH
ECIMENTO DESSE FUNDAMENTO (ART. 739-A, § 5º, DO CPC). 2. COM A ED
IçãO DA LEI N. 11.382, DE 6/12/2006, NORMA CONGRUENTE COM A LEI N
. 11.232/2005 - POR EXEMPLO, ART. 475-L, § 2º, DO CPC -, INTRODUZ
IU-SE NOVA SISTEMáTICA DO PROCESSO SATISFATIVO, ESTANDO ENTRE AS
IMPORTANTES MUDANçAS A REFORMULAçãO DOS EMBARGOS à EXECUçãO PARA
INIBIR, NO SEU NASCEDOURO, DEFESAS MANIFESTAMENTE INFUNDADAS E PR
OCRASTINATóRIAS. 3. A EXPLíCITA E PEREMPTóRIA PRESCRIçãO (ART. 73
9-A, § 5º, DO CPC) DE NãO SE CONHECER DO FUNDAMENTO OU DE REJEITA
R LIMINARMENTE OS EMBARGOS à EXECUçãO FIRMADOS EM GENéRICAS IMPUG
NAçõES DE EXCESSO DE EXECUçãO - SEM APONTAR MOTIVADAMENTE, MEDIAN
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