TJGO 30/05/2014 - Pág. 252 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1554 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/05/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/06/2014
ATéRIA PROBATóRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, MESMO PORQUE
O JULGADO DEU RAZOáVEL INTERPRETAçãO à LEI Nº 1.060/1950. 3. O R
EQUERIMENTO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, QUANDO Já EM CURSO O PROCE
SSO, DEVE-SE DAR EM AUTOS SEPARADOS, APENSADOS AOS PRINCIPAIS, FO
RMALIDADE NãO ATENDIDA NA ESPéCIE, BASTANTE, POR SI Só, A ENSEJAR
O INDEFERIMENTO DO BENEFíCIO. PRECEDENTES. 4. RECURSO ESPECIAL N
ãO CONHECIDO. (STJ, RESP 574346/SP, RELATOR MINISTRO FERNANDO GON
ÇALVES, ACóRDãO PUBLICADO NO DJ 14.02.2005, P. 209). “ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. A TURMA REAFIRMOU SEU
ENTENDIMENTO DE QUE O BENEFíCIO DA JUSTIçA GRATUITA PODE SER PLEI
TEADO A QUALQUER TEMPO, SENDO SUFICIENTE PARA SUA OBTENçãO QUE A
PESSOA FíSICA AFIRME NãO TER CONDIçãO DE ARCAR COM AS CUSTAS DO P
ROCESSO E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. CONTUDO, TAL AFIRMAçãO POSSUI
PRESUNçãO JURIS TANTUM, PODENDO O MAGISTRADO INDEFERIR A ASSISTêN
CIA JUDICIáRIA SE NãO ENCONTRAR FUNDAMENTOS QUE CONFIRMEM O ESTAD
O DE HIPOSSUFICIêNCIA DO REQUERENTE. PRECEDENTES CITADOS: STJ AGR
G NO RESP. 1.073.892-RS, DJE 15/12/2008, E RESP. 1.052.158-SP, DJ
E 27/8/2008. AGRG NO RESP. 1.122.012-RS, RELATOR MINISTRO LUIX FU
X, JULGADO EM 06/10/2009. ASSIM, RESTA-ME APENAS INDEFERIR OS BEN
EFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA. EM PRIMEIRO LUGAR, PO
RQUE O BENEFíCIO DEVE SER CONCEDIDO APENAS àQUELES QUE REALMENTE
NECESSITAM, O QUE NãO FICOU CLARO NA PRESENTE DEMANDA. EM SEGUNDO
LUGAR, EMBORA A PARTE AUTORA TENHA DECLARADO à FL. QUE NãO POSSU
I CONDIçõES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM PREJUíZO DE S
EU SUSTENTO E DE SUA FAMíLIA, JUNTOU AOS AUTOS CONTRACHEQUE (FL.
24) QUE DEMONSTRA PERCEBER O VALOR LíQUIDO, MENSAL, DE R$817,00 (
OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS), SENDO ASSIM CAPAZ DE PAGAR AS CUST
AS. EM TERCEIRO LUGAR, EMBORA A REQUERENTE FAçA A ALEGAçãO QUE O
PAGAMENTO DAS CUSTAS INTERFERIRá NO SUSTENTO DE SUA FAMíLIA, NãO
JUNTOU NENHUM DOCUMENTO AOS AUTOS INFORMANDO SE POSSUI ALGUMA PES
SOA DEPENDENTE DE “CUIDADOS FINANCEIROS” COMO FILHOS, PAIS, ETC.
EM QUARTO LUGAR, POR FIM, AS CUSTAS NãO SãO ALTAS, MAS PROPORCION
AIS AO VALOR DA CAUSA. ASSIM, COM BASE NOS ARGUMENTOS Já EXPENDID
OS, DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE EMBARGANTE RECOLHER AS CUSTAS
PROCESSUAIS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENT
O DA DISTRIBUIçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CóDIGO DE PROCESS
O CIVIL. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIâNIA-GO, 08 DE AB
RIL DE 2014. HAMILTON GOMES CARNEIRO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
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:
112726-04.2013.8.09.0011
606
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO PANAMERICANO S/A
LEIDE FRANCISCA PIRES
27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
26699 GO - JOSE MARTINS
DESPACHO
:
DESPACHO COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PARTE AUTORA DEVE S
OLICITAR A CONVERSãO DA AçãO DE BUSCA E APREENSãO EM AçãO DE EXEC
UçãO, TENDO EM VISTA QUE O VEíCULO PLEITEAD O , NãO FO I LOCALIZA
DO. POR ESSE MOTIVO, INDEFIRO O PLEITO DE FL. 41, REFERENTE AO SO
BRESTAMENTO DO FEITO. DESTA FORMA, I NTIME-SE A PARTE AUTORA, NA
PESSOA DO SEU ADVOGADO, VIA DJE, PARA QUE PROMOVA O REGULAR ANDAM
ENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABíVEL NA ATUAL FASE DO
PROCESSO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. INT
IME-SE. CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIâNIA - GO , 0 7 DE ABRIL DE 20
14 . HAMILTON GOMES CARNEIRO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
84762-02.2014.8.09.0011
: 382
: COBRANCA
: JOEL DO COUTO CAMARGO
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