TJGO 04/06/2014 - Pág. 310 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1557 - SEÇÃO II
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
CURADOR
ADV EXEQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/06/2014
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/06/2014
19770-48.2010.8.09.0051
241
EXECUCAO
REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
LAIANY OLIVEIRA
ODAIR JANUARIO DA SILVA
7466
GO - JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA
21149 GO - ALEXANDRE DE SOUSA GOMES
10531 GO - LUIZ ANTONIO FARIA DE SOUSA
33760 GO - EDUARDO MESSIAS ROLINS
DESPACHO
:
DEFERIDO SOBRESTAMENTO POR 180 DIAS. PROV. 05/10. (AUTOR).GOIANIA
, 02 DE JUNHO DE 2014, ESCRIVA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
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:
20477-70.1997.8.09.0051 ( 9700204774 )
325
EXECUCAO
BANCO BRADESCO S/A
EDVAN BORGES DE SOUZA
FRANCISCO BORGES DE MENEZES FILHO
ADV EXEQTE
: 26966 GO - EZIO PEDRO FULAN
26965 GO - MATILDE DUARTE GONCALVES
17777 GO - CRISTIANE AMARAL BEFFART
153514 RJ - FLAVIO FALQUEIRO DE OLIVEIRA MELO
ADV EXECDO
: 10032 GO - EDILSON BORGES DE SOUSA
DESPACHO
:
(...)TRANSCORRIDO O TERMO FINAL, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR JUDICIAL, PARA REQUER O
QUE LHE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. (...)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
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217883-11.2011.8.09.0051
1497
DECLARATORIA
LINGIA KELK DA SILVA
BANCO VOLKSWAGEN S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANC
31804 GO - DANILO SILVA MAGALHAES
31768 GO - ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E
24584 GO - EDILAINE CAETANO DA SILVA
33943 GO - GILSON SAMPAIO VASCONCELOS FILHO
ADV REQDO
: 16537 GO - AUTRAN ALENCAR ROCHA
30158 GO - PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM
159335 SP - VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
BANCO VOLKSWAGEN S/A, OPôS EMBARGOS DE DECLARAçãO CONTRA A SENTEN
çA DE FLS. 229/239, ALEGANDO A EXISTêNCIA DE CONTRADIçãO, E OMISS
ãO. APóS DISCORRER SOBRE CADA UM DOS SUPOSTOS VíCIOS EXISTENTES,
PUGNA PELO PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO, PARA QUE SEJAM
RECONHECIDOS E ELIMINADOS DO ATO ATACADO. É O RELATÓRIO. DECIDO C
ONHEçO DOS EMBARGOS, UMA VEZ QUE ESTãO PRESENTES OS REQUISITOS OB
JETIVOS E SUBJETIVOS DE ADMISSIBILIDADE. EM QUE PESEM OS ARGUMENT
OS DO EMBARGANTE, NãO LHE ASSISTE RAZãO. PERFEITAMENTE POSSíVEL A
REVISãO DAS CLáUSULAS DE UMA CéDULA DE CRéDITO BANCáRIO, POSTO Q
UE APLICáVEL O CóDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS BANCá
RIOS DE QUALQUER NATUREZA, DEVENDO SER RESPEITADO, AINDA, O PRINC
íPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIçãO, SEGUNDO O QUAL A LEI NãO
EXCLUIRá DA APRECIAçãO DO PODER JUDICIáRIO LESãO OU AMEAçA A DIRE
ITO. SABE-SE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO CONSTITUEM RECURSO DE
RíGIDOS CONTORNOS PROCESSUAIS, CONSOANTE DISCIPLINA O ARTIGO 535
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXIGINDO-SE, PARA SEU ACOLHIMENTO, Q
UE ESTEJAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CABIMENTO, SITUAçã
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