TJGO 05/06/2014 - Pág. 265 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1558 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 05/06/2014
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 06/06/2014
OS PAIS E FILHOS POR ADOçãO NãO SãO CIDADãOS DE SEGUNDA
CATEGORIA E DEVEM ASSUMIR-SE POR INTEIRO, SEM CULPA E NEM
VERGONHA AFINAL, OS "LAçOS DE SANGUE" E O TãO FALADO "INSTINTO
MATERNO" NEM SEMPRE GARANTEM UMA BOA RELAçãO AFINAL, QUANTAS
CRIANçAS SãO ABANDONADAS, OU JOGADAS EM TERRENOS OU LATAS DE LIXO
PELA SUAS MãES BIOLóGICAS? E QUANTOS PAIS MALTRATAM E ESPANCAM
CRIANçAS "DE SEU PRóPRIO SANGUE"? TODOS NóS SABEMOS QUE O AMOR
NãO ESTá CONDICIONADO A LAçOS GENéTICOS; MESMO O AMOR DE PAIS E
FILHOS, SEJAM ELES BIOLóGICOS OU ADOTIVOS, é SEMPRE CONSTRUíDO
SENDO QUE ESTA CONQUISTA PODE SER A LONGO PRAZO OU PODE SER UM
"AMOR à PRIMEIRA VISTA (PAIS E FILHOS POR ADOçãO: UM AMOR
CONQUISTADO DISPONíVEL EM HTTP://WWW MP RS GOV
BR/INFANCIA/DOUTRINA/ID190 HTM, ACESSO EM 29 DE JUNHO DE 2011)
DESTAQUEI
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS E
DESTITUO O PODER FAMILIAR DOS PAIS BIOLóGICOS ITAMAR GOMES DA
SILVA E LAIANE PEREIRA DA SILVA COM RELAçãO A CRIANçA ANTôNIO
FRANCISCO GOMES DA SILVA POR SUA VEZ, CONCEDO A ADOÇÃO DA
CRIANçA ANTôNIO FRANCISCO GOMES DA SILVA AOS REQUERENTES LUIS
OTÁVIO DE SOUZA E SIMONE MARIA RIBEIRO SOUZA
EM TEMPO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DO MéRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
269, INCISO I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
OFICIE-SE O CARTóRIO
DE REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS COMPETENTE PARA QUE, EM
OBEDIêNCIA àS DETERMINAçõES DO ARTIGO 47, PARáGRAFOPARáGRAFO 1º
DO ESTATUTO DA CRIANçA E DO ADOLESCENTE, PROCEDAM-SE AS SEGUINTES
PROVIDêNCIAS: 1) CANCELAMENTO DO REGISTRO DE NASCIMENTO
ORIGINAL DA CRIANçA (FLS 13); 2) LAVRATURA DE NOVO REGISTRO DE
NASCIMENTO PERANTE O CARTóRIO DE REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA
FAZENDO-SE NESTE CONSTAR: 2 1) NOME DO ADOTADO COMO: ANTÔNIO
FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA
2 2) NOME DOS PAIS: LUIS OTÁVIO DE
SOUZA E SIMONE MARIA RIBEIRO SOUZA
2 3) NOMES DOS AVóS
PATERNOS: BENJAMIM DE SOUZA E ROMILDA ANTôNIO DE SOUZA
2 4)
NOME DOS AVóS MATERNOS: CLEUTO LUIZ RIBEIRO E DERSOITA MARIA
RIBEIRO
DEVERãO SER CUMPRIDAS INTEGRALMENTE AS DETERMINAçõES DO
ARTIGO 47 E PARáGRAFOPARáGRAFO, DA LEI 8 069/1990
APóS O
TRâNSITO EM JULGADO, EXPEçA-SE O COMPETENTE MANDADO, CONFORME
ACIMA DETERMINADO, CUMPRINDO-SE INTEGRALMENTE O ARTIGO 47 E
PARáGRAFOPARáGRAFO DA LEI Nº 8 069/1990, NãO PODENDO CONSTAR DA
CERTIDãO DE REGISTRO NENHUMA OBSERVAçãO SOBRE A ORIGEM DO ATO
SEM CUSTAS, NOS TERMOS DO ART 141, PARáGRAFO2º DO ESTATUTO DA
CRIANçA E DO ADOLESCENTE
CIêNCIA AO MINISTéRIO PúBLICO
OPORTUNAMENTE, APóS CUMPRIDA AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE E
Dê-SE BAIXA NA DISTRIBUIçãO
PUBLIQUE-SE (SEGREDO DE JUSTIçA)
REGISTRE-SE INTIMEM-SE
APARECIDA DE GOIâNIA, 15 DE MAIO DE
2014
STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 185766-79.2014.8.09.0206
: 308
: COMINATORIA
: ALG
GLG
REPRESENTANTE
: HCNL
REQUERIDO
: OEG
ADV REQT
: 19322 GO - RODRIGO FONSECA RIBEIRO
DESPACHO
:
"...COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE DA CERTIDAO DE NASCIMENTO '
DE FLS.21 E 22, QUE A PATERNIDADE DAS CRIANCAS FORAM RECONHECIDAS
, SENDO NECESSARIO QUE GENITOR FIGURE NO POLO PASSIVO, ASSIM SENDO, INTIME-SE OS REQUERENTES, REPRESENTADOS PELA GENITORA, ATRA VES DE SEU PROCURADOR, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, EMENDAREM
A PETICAO INICIAL, INCLUINDO O GENITOR NO POLO ATIVO DA ACAO, BEM
COMO PARA COMPROVAR AOS AUTOS AS SITUAçõES FINANCEIRAS TANTO DA '
GENTIROA QUANTO DO GENITOR, INCLUSIVE COM COMPROVACAO DE DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA. APOS, EMENDA E JUNTADA DOS DOCUMENTOS, '
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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