TJGO 06/06/2014 - Pág. 1077 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1559 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/06/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/06/2014
REQUERENTE
: BENEDITO SOARES DE CARVALHO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV REQTE
: 16769 GO - NORBERTO MACHADO DE ARAUJO
DESPACHO
:
DEFIRO A ASSISTENCIA JUDICIARIA.
CITE-SE, PESSOALMENTE, VIA PRECATORIA, O REPRESENTANTE LEGAL DO
INSS.
INTIME-SE.
NR. PROTOCOLO
:
93815-05.2012.8.09.0099
AUTOS NR. : 69
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA NEUSA LONTRA PEREIRA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV REQTE
: 21798 GO - LUCIANA RAMOS BATISTA
DESPACHO
:
RECEBO O APELO EM SEUS EFEITOS LEGAIS.Dê SE VISTA A APELADA PARA
AS CONTRARRAZõES, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
: 336646-84.2012.8.09.0099
AUTOS NR. : 135
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: FRANCISCO ROSA LOPES
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 16769 GO - NORBERTO MACHADO DE ARAUJO
DESPACHO
:
EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA RECONHECER O
DIREITO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE DA REQUERENTE FRANCISCO
ROSA LOPES, CONDENANDO O INSS A IMPLANTAçãO E PAGAMENTO DO
BENEFíCIO A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO Nº143 285 072-2, OU SEJA, 18/07/2012, COM AS
CORREçõES DO VALOR PREVISTO EM LEI, DEVENDO OS ATRASADOS SEREM
PAGOS VIA RPV, CONDENO, AINDA, O INSTITUTO AO PAGAMENTO DOS
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA CONDENAçãO, CONFORME ORIENTAçãO JURISPRUDENCIAL ACIMA
NR. PROTOCOLO
: 104142-38.2014.8.09.0099
AUTOS NR. : 33
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERIDO
: INSS
REQUERENTE
: GERALDO FRANCISCO DE JESUS
ADV REQTE
: 21798 GO - LUCIANA RAMOS BATISTA
DESPACHO
:
DEFIRO A ASSISTENCIA JUDICIARIA
CITE-SE PESSOALMENTE, VIA PRECATORIA,O REPRESENTANTE LEGAL DO
INSS. INTIME-SE
NR. PROTOCOLO
:
37889-39.2012.8.09.0099
AUTOS NR. : 53
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARLENE FERNANDES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 21798 GO - LUCIANA RAMOS BATISTA
DESPACHO
:
EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA RECONHECER O
DIREITO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE DA REQUERENTE MARLENE
FERNANDES, CONDENANDO O INSS A IMPLANTAçãO E PAGAMENTO DO
BENEFíCIO A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AçãO, OU SEJA,
02/02/2012, COM AS CORREçõES DO VALOR PREVISTO EM LEI, DEVENDO OS
ATRASADOS SEREM PAGOS VIA RPV, CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO
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