TJGO 10/06/2014 - Pág. 527 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1561 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/06/2014
REGISTRE-SE INTIMEM-SE
BARRETO MARTINS DA CUNHA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
GOIâNIA, 25 DE ABRIL DE 2014
JUíZA SUBSTITUTA
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/06/2014
JULIANA
106304-53.2014.8.09.0051
433
COBRANCA
LEANDRO PEREIRA DA HORA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
31864 GO - WILSON RODRIGUES LOPES
34054 GO - LORENA ALVES SILVA
DESPACHO
:
AUTOS Nº.: 201401063041 D E S P A C H O RECEBO A INICIAL E ADOTO
O RITO SUMáRIO. DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA.
DESIGNO A AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO PARA O DIA 10/10/2014, àS 14:0
0 HORAS. CITE-SE O RéU, COM ANTECEDêNCIA MíNIMA DE DEZ DIAS, NA F
ORMA REQUERIDA. DEVERá O RéU SER CIENTIFICADO QUE, INEXITOSA A CO
NCILIAçãO, DEVERá APRESENTAR, NA PRóPRIA AUDIêNCIA, RESPOSTA ESCR
ITA OU ORAL, POR PROCURADOR HABILITADO, BEM COMO QUE A SUA AUSêNC
IA INJUSTIFICADA ACARRETARá O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONS
IDERANDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. CONSIDER
ANDO QUE A PROVA PERICIAL SE MOSTRA INDISPENSáVEL AO DESLINDE DA
CAUSA, DETERMINO DESDE Já A SUA PRODUçãO DURANTE A REFERIDA AUDIê
NCIA. AS PARTES PODERãO, NO PRAZO DE 05 DIAS, INDICAR ASSISTENTES
TéCNICOS E APRESENTAR QUESITOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA POR MAN
DADO, ACOMPANHANDO CóPIA DESTE DESPACHO, E SEU ADVOGADO POR EXTRA
TO. FICA O SENHOR OFICIAL DE JUSTIçA AUTORIZADO A CUMPRIR A DILIG
êNCIA FORA DO HORáRIO NORMAL DE EXPEDIENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO
172, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBLINHE-SE QUE O COMPARE
CIMENTO DA PARTE AUTORA é DE SUMA IMPORTâNCIA PARA A RESOLUçãO DA
LIDE, CONSIDERANDO QUE NãO MAIS SE REALIZARá PERíCIA NOUTRA OPOR
TUNIDADE. INTIME – SE. CUMPRA – SE. GOIâNIA, 02/06/ 2014. JULIANA
BARRETO MARTINS DA CUNHA JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
114597-12.2014.8.09.0051
437
COBRANCA
GENADIR GOMES DOS SANTOS
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT
36685 GO - GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
32639 GO - LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
DESPACHO
:
AUTOS Nº.: 201401145978 D E S P A C H O RECEBO A INICIAL E ADOTO
O RITO SUMáRIO. DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA.
DESIGNO A AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO PARA O DIA 10/10/2014, àS 14:3
0 HORAS. CITE-SE O RéU, COM ANTECEDêNCIA MíNIMA DE DEZ DIAS, NA F
ORMA REQUERIDA. DEVERá O RéU SER CIENTIFICADO QUE, INEXITOSA A CO
NCILIAçãO, DEVERá APRESENTAR, NA PRóPRIA AUDIêNCIA, RESPOSTA ESCR
ITA OU ORAL, POR PROCURADOR HABILITADO, BEM COMO QUE A SUA AUSêNC
IA INJUSTIFICADA ACARRETARá O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONS
IDERANDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. CONSIDER
ANDO QUE A PROVA PERICIAL SE MOSTRA INDISPENSáVEL AO DESLINDE DA
CAUSA, DETERMINO DESDE Já A SUA PRODUçãO DURANTE A REFERIDA AUDIê
NCIA. AS PARTES PODERãO, NO PRAZO DE 05 DIAS, INDICAR ASSISTENTES
TéCNICOS E APRESENTAR QUESITOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA POR MAN
DADO, ACOMPANHANDO CóPIA DESTE DESPACHO, E SEU ADVOGADO POR EXTRA
TO. FICA O SENHOR OFICIAL DE JUSTIçA AUTORIZADO A CUMPRIR A DILIG
êNCIA FORA DO HORáRIO NORMAL DE EXPEDIENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO
172, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBLINHE-SE QUE O COMPARE
CIMENTO DA PARTE AUTORA é DE SUMA IMPORTâNCIA PARA A RESOLUçãO DA
LIDE, CONSIDERANDO QUE NãO MAIS SE REALIZARá PERíCIA NOUTRA OPOR
TUNIDADE. INTIME – SE. CUMPRA – SE. GOIâNIA, 02/06/ 2014. JULIANA
BARRETO MARTINS DA CUNHA JUíZA SUBSTITUTA
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