TJGO 02/07/2014 - Pág. 896 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1576 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/07/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/07/2014
AUTOS N° 416/14 DECISãO: CONCEDO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUD
ICIáRIA. DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DE CONCESSãO DE LIMINAR/TUT
ELA ANTECIPADA APóS A POSSíVEL CHEGADA DE RESPOSTA. CITE-SE, PARA
RESPONDER A AçãO, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. JATAí/GO
, 30 DE MAIO DE 2014. SéRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA JUIZ DE DIREI
TO DA 1ª CíVEL E INFâNCIA E JUVENTUDE
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 223651-78.2014.8.09.0093
: 488
: ACAO MONITORIA
: ALEXANDRE DA SILVA PASCHOALATTO
ROSELI DA SILVA PASCHOALATTO
REQUERIDO
: HELLEN CHRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA
ADV REQTE
: 229227 SP - FLAVIA MARIA DECHECHI DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
AUTOS 488/14 "EXPECA-SE MANDADO DE PAGAMENTO,COM PRAZO DE 15 DIAS
ANOTANDO-SE NO MANDADO QUE,CASO O REQUERIDO O CUMPRA,FICARÁ ISEN
TO DE CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS.CONSTE AINDA QUE,NESSE PRA
ZO, PODERA O REQUERIDO OFERECER EMBARGOS,E QUE,CASO NAO HAJA
O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU O OFERECIMENTO DE EMBARGOS,CONSTITUIR
-SE-A, DE PLENO DIREITO,TITULO EXECUTIVO JUDICIAL.DEFIRO AS PRER
ROGATIVAS INSERTAS NO ARTIGO 172,§ 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
INTIME-SE.CUMPRA-SE.JATAÍ/GO,27 DE JUNHO DE 2014.SÉRGIO BRITO TEI
XEIRA E SILVA.JUIZ DE DIREITO DA 1ª CÍVEL E INFÂNCIA E JUVENTUDE"
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 223072-33.2014.8.09.0093
: 489
: EXECUCAO PARA ENTREGA DE COISAS
: FABIO HENRIQUE OLIVEIRA
TATIANE KATIA SILVA MENDES OLIVEIRA
EXECUTADO
: JANDER CARLOS DE SOUZA
ADV EXEQTE
: 36893 GO - LUCAS CARVALHO ASSIS
DESPACHO
:
AUTOS 489/14 "CITE-SE,NOS TERMOS DOS ARTIGOS 629 E 621,DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.PARA PRONTO PAGAMENTO,FIXO HONORÁRIOS ADVOCATI
CIOS EM DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA.INTIME-SE.
CUMPRA-SE.JATAÍ,27 DE JUNHO DE 2014.SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
JUIZ DE DIREITO DA 1ª CÍVEL E INFÂNCIA E JUVENTUDE".
NR. PROTOCOLO
: 217893-21.2014.8.09.0093
AUTOS NR. : 475
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE
: DALMA ALEXANDRE DA SILVA
REQUERIDO
: FRANCISCA LEODA SOUZA GONCALVES
ADV REQTE
: 18425 GO - MARCOS JOSE DE JESUS PORTO
DESPACHO
:
AUTOS 475/14 "...CONCEDO-LHE,AO MENOS POR ORA,OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA....ISTO POSTO,DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA,
DETERMINANDO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO FIAT UNO MILLE FIRE,
ANO 2003/2004,PLACAS NFF-3180,DESCRITO NA EXORDIAL.ANTES DO CUM
PRIMENTO DA LIMINAR,A AUTORA DEVERÁ OFERECER CAUÇÃO IDÔNEA,REAL
OU FIDEJUSSÓRIA (NESTA CASO PRESTADA POR TERCEIRO),NO PRAZO LEGAL
O CAUCIONANTE DEVERÁ JUNTAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS.PRESTA
DA CAUÇÃO,EXPEÇA-SE MANDADO,CONFORME REQUERIDO.DEPÓSITO SOB A RES
PONSABILIDADE DA REQUERENTE.EFETIVADA A MEDIDA,CITE-SE,COM AS AD
VERTÊNCIAS LEGAIS.EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA.A AÇÃO PRINCIPAL DE
VERÁ SER AJUIZADA NO PRAZO LEGAL,SOB PENA DE DECADÊNCIA.INTIME-SE
CUMPRA-SE.JATAÍ/GO,26 DE JUNHO DE 2014.SÉRGIO BRITO TEIXEIRA
E
SILVA.JUIZ DE DIREITO DA 1ª CÍVEL E INFÂNCIA E JUVENTUDE".
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