TJGO 03/07/2014 - Pág. 135 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1577 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/07/2014
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/07/2014
DM 116/14
36 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 233276-16.2013.8.09.0112(201392332761)
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: JULIANA SILVA BASTOS
ADV(S) : MAGDA MARCIA MACHADO
REU(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
NEROPOLIS
ADV(S) : CECILIA XAVIER BASTOS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 93
APELANTE(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS
ADV(S) : CECILIA XAVIER BASTOS
APELADO(S)
: JULIANA SILVA BASTOS
ADV(S) : MAGDA MARCIA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acolhendo o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça, não conheço do
apelo porque deserto, e nego seguimento à remessa
necessária, nos termos explicitados.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de junho de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
DM 116/14
37 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 140049-33.2012.8.09.0006(201291400494)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: JESSICA CAROLINY SILVA SOUSA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
REU(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 151
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
APELADO(S)
: JESSICA CAROLINY SILVA SOUSA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, desprovejo o apelo e a remessa
necessária.
Goiânia, 24 de junho de 2014.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM 116/14
38 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 117764-68.2013.8.09.0052(201391177649)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: PEDRO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADV(S) : DARLY HELENA DOS SANTOS LOBO
REU(S)
: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GOIANIA
ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 41
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: PEDRO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: Duplo grau de jurisdição. Apelação cível
em mandado de segurança. Direito líquido e certo
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