TJGO 10/07/2014 - Pág. 35 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1582 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 10/07/2014
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 11/07/2014
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que nao se pretendeu que a parte modificasse o contexto da pega
inaugural, mas tao somente incluisse entre os documentos por ela
juntados, copia das razoes do recurso especial que interpos nos
autos do Mandado de Seguranga mencionado, para melhor intelecgao
do pedido cautelar.
Assim, entendendo ter ocorrido equivoco quanto a
nomenclatura utilizada, e por tal razao oportunizo a parte requerente
a juntada de copia das razoes do recurso especial ao qual pretende
atribuir efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiania, 04 de julho de 2014.
A
Ney Teles de Paula
Presidente
23/MC195087-77
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