TJGO 18/08/2014 - Pág. 1144 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1609 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/08/2014
REQUERIDO
ADV REQTE
: NEILE CARRIJO SILVA
: 22773 GO - JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR
22866 GO - LIVIA ARAUJO PAULA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201200744890 DESPACHO A REVELIA AUTORIZA O JULGAMENTO A
NTECIPADO, CONTUDO, A FIM DE MELHOR ANALISAR O PEDIDO DE INDENIZA
çãO PELAS ALEGADAS PERDAS E DANOS, A PARTE AUTORA DEVE ESCLARECER
, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SE SE TRATA DE COMPRA E VENDA DE SIMPLES
LOTE SEM CONSTRUçãO OU SE TRATA DE IMóVEL CONSTRUíDO (CASA/APARTA
MENTO ETC). INTIME-SE. MINEIROS, 24 DE JUNHO DE 2014. RUI CARLOS
DE FARIA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
MENOR
: 462660-32.2011.8.09.0105
: 689
: APURACAO DE ATO INFRACIONAL
: GVRM
WOS
VITIMA
: ESA
ADV MENOR
: 18490 GO - NELSON RUSSI FILHO
DESPACHO
:
AUTOS Nº: 201104626602
SENTENÇA
VISTOS ETC
TRATA-SE DE REPRESENTAçãO OFERECIDA PELO MINISTéRIO PúBLICO EM
DESFAVOR DE W O S E G V R M , AOS QUAIS FOI CONCEDIDA
REMISSãO JUDICIAL CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAçãO
DE SERVIçO à COMUNIDADE (FLS 29/30 E 38/40)
ÀS FLS
52/53 CONSTA INFORMAçãO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR W O S À FL 64 CONSTA
INFORMAçãO DO CREAS DE QUE O MENOR G V R M ENCONTRA-SE
IMPOSSIBILITADO DE CUMPRIR A MEDIDA QUE LHE FOI APLICADA POIS
ESTUDO EM PERíODO INTEGRAL (FL 65)
O REPRESENTANTE MINISTERIAL MANIFESTOU-SE PELA
INTIMAçãO DO CREAS PARA QUE PROMOVA MEIO PARA QUE O MENOR G V R
M CUMPRA A MEDIDA QUE LHE FOI APLICADA
A MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR G V R M FOI DE TRêS MESES
DE PRESTAçãO DE SERVIçO à COMUNIDADE, A QUAL PRESCREVE EM UM ANO
E MEIO CONTANDO A PARTIR DA REMISSãO (FLS 29/30) E COM A REDUçãO
DA MENORIDADE, NOS TERMOS DOS ARTS 109, VI E 115, DO CóDIGO
PENAL
A RESPEITO DAS PRESCRIçãO DAS MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS PREVISTAS NA LEI Nº 8 069/90, O EGRéGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIçA FIRMOU ENTENDIMENTO SINTETIZADO NA SúMULA Nº
338, VERBIS:
“A PRESCRIçãO PENAL é APLICáVEL NAS
MEDIDAS SóCIO EDUCATIVAS”
ANTE O EXPOSTO, DECRETO A
EXTINçãO DA PRETENSãO ESTATAL à APLICAçãO DA MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA AO REPRESENTADO G V R M NESTES AUTOS COM
FUNDAMENTO NA SúMULA Nº 338 STJ E, POR ANALOGIA, NO ART 109, VI
COMBINADO COM ART 115, AMBOS DO CóDIGO PENAL, E JULGO EXTINTA A
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR W O S , NOS AUTOS EM
EPíGRAFE, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA QUE LHE FOI APLICADA
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE
MINEIROS, 26 DE
JUNHO DE 2014
RUI CARLOS DE FARIA
JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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:
383625-23.2011.8.09.0105
532
BUSCA E APREENSAO DE MENOR
TAPD
VJM
8628
GO - JAIRO ANTONIO RIBEIRO
3404
GO - CORIVAL REZENDE IRINEU
11371 GO - MARLUCIA SOUZA BARROS SYRIO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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