TJGO 17/09/2014 - Pág. 98 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1631 - SEÇÃO II
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
LITISDENUNCIADO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/09/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014
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:
214657-81.2000.8.09.0051 ( 200002146570 )
1305
INDENIZACAO
LIDIA MARIA DE OLIVEIRA
BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A
PAULO MARTINS VIEIRA
TABELIAO DO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS
ADV REQTE
: 7180
GO - PAULO CESAR DE MENEZES POVOA
17419 GO - ANA CLAUDIA DA SILVA
ADV REQDO
: 16538 GO - DIRCEU MARCELO HOFFMANN
19205 GO - ANA CAROLINA SOARES DA ROCHA
16553 GO - KELIA-MAR MACHADO FAGUNDES
27284 GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
ADV LITISDENUNCI : 7626
DF - LINCOLN DE OLIVEIRA
24761 GO - LENIO CESAR GODINHO JUNIOR
DESPACHO
:
"PARTE AUTORA PROVIDENCIAR LOCOMOCAO COM URGENCIA."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 115050-61.2001.8.09.0051 ( 200101150509 )
: 815
: DECLARATORIA
: LUCIMAR CANDIDA MARTINS PARREIRA
JANARY MARTINS PEREIRA
FRANCISCO TEIXEIRA LOBO
VANISE VELOSO FERREIRA
ANDRE LUIZ VELOZO FERREIRA
REQUERIDO
: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DE BANCO
CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE GOIANIA
SCI SEGURANCA AO CREDITO E INFORMACOES
LITISCONSORTE PA : COLEGIO VICTORIA FIGUEIREDO OS PEQUENINOS LTDA
ADV REQTE
: 9199
GO - WILSON AZEVEDO DOS SANTOS
13245 GO - JOSE IVAN OLIVEIRA PINTO
DESPACHO
:
DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS POR 5 DIAS....
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
LITISDENUNCIADO
214657-81.2000.8.09.0051 ( 200002146570 )
1305
INDENIZACAO
LIDIA MARIA DE OLIVEIRA
BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A
PAULO MARTINS VIEIRA
TABELIAO DO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS
ADV REQTE
: 7180
GO - PAULO CESAR DE MENEZES POVOA
17419 GO - ANA CLAUDIA DA SILVA
ADV REQDO
: 16538 GO - DIRCEU MARCELO HOFFMANN
19205 GO - ANA CAROLINA SOARES DA ROCHA
16553 GO - KELIA-MAR MACHADO FAGUNDES
27284 GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
ADV LITISDENUNCI : 7626
DF - LINCOLN DE OLIVEIRA
24761 GO - LENIO CESAR GODINHO JUNIOR
DESPACHO
:
"DESIGNO, PORTANTO, A DATA DE 30/09/2014, AS 14:00 HORAS PARA
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO A RESPONSABILIDADE PELA TRANSFERENCIA DAS ACOES DA AUTORA A
TERCEIRO. INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS PROCURADORES, E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ATEMPADAMENTE, CUJO ROL DEVERA SER APRESENTADO
COM A ANTECEDENCIA DE 20(VINTE) DIAS, COM NOMES, PROFISSOES E RESIDENCIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL."
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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