TJGO 02/10/2014 - Pág. 18 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1642 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/10/2014
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/10/2014
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 30/09/2014
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: RACHEL FROTA RIBEIRO
JUIZ DE DIREITO : CELIA REGINA LARA
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NR. PROTOCOLO
:
22541-65.2012.8.09.0168
AUTOS NR. : 140
NATUREZA
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: JCD
REQUERIDO
: ESA
ADV REQTE
: 5048
GO - GIBRAIL MAGALHAES BORGES
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO GOIAS, PARA QUE SEJA EFETUADA A C
CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
240184-28.2007.8.09.0168 ( 200702401840 )
656
INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
MCSS
MSS
35802 DF - FLAVIO HENRIQUE SILVA LACERDA
12559 DF - EVAMAR FRANCISCO LACERDA
DESPACHO
:
CONFORME SENTENçA PROLATADA NAS FLS. 49/51 DESTES AUTOS, O REQUER
IDO MARCOS SILVA SANTOS FOI INTERDITADO, SENDO NOMEADO COMO CURAD
OR A REQUERENTE MARIA CENILA DA SILVA SANTOS. DE ACORDO COM OS DO
CUMENTOS DAS FLS. 76/85, TRAMITA PERANTE A 1ª VARA CíVEL DA CIRCU
NSCRIçãO JUDICIáRIA DE CEILâNDIA/DF UM PROCESSO DE COBRANçA AJUIZ
ADO PELO INTERDITADO, REPRESENTADO POR SUA CURADORA, COM O FITO D
E AUFERIR VALORES REFERENTE à BENEFíCIOS ASSISTENCIAIS DO INSS. A
CURADORA MARIA CENILDA DA SILVA SANTOS, EM ATENçãO AOS ARTIGOS 1
.748, INCISO V, C/C 1.781, AMBOS DO CóDIGO CIVIL, REQUEREU A AUTO
RIZAçãO JUNTO A ESTE JUíZO PARA REGULARIZAR A TRAMITAçãO DA REFER
IDA AçãO. É O SUCINTO RELATóRIO. PASSO A DECIDIR. O ARTIGO 1.748,
INCISO V, DO CóDIGO CIVIL DIZ: COMPETE TAMBéM AO TUTOR, COM AUTO
RIZAçãO DO JUIZ: (...); II - PROPOR EM JUíZO AS AçõES, OU NELAS A
SSISTIR O MENOR, E PROMOVER TODAS AS DILIGêNCIAS A BEM DESTE, ASS
IM COMO DEFENDê-LO NOS PLEITOS CONTRA ELE MOVIDOS; (...)". A AçãO
DE COBRANçA, SUPRA CITADA, SE REFERE A VALORES DEVIDOS AO INTERD
ITADO EM RAZãO DE BENEFíCIOS ASSISTENCIAIS REPASSADOS PELO INSS.
IN CASU, A REQUERENTE DEMONSTROU QUE é A ATUAL CURADORA DO INTERD
ITADO. POSTO ISTO, AUTORIZO QUE A SRA. MARIA CENILDA DA SILVA SAN
TOS, NA QUALIDADE DE CURADORA DO SR. MARCOS SILVA SANTOS, O REPRE
SENTE NA AçãO DE COBRANçA QUE TRAMITA PERANTE A 1ª VARA CíVEL DA
CIRCUNSCRIçãO JUDICIáRIA DE CEILâNDIA/DF, SOB O NúMERO 2014.03.1.
023882-6. RESSALTE-SE QUE A CURADORA SRA. MARIA CENILDA DA SILVA
SANTOS DEVERá PRESTAR CONTAS NESTES AUTOS INFORMANDO OS BENS E/OU
VALORES RECEBIDOS PELO INTERDITADO. CIêNCIA AO MINISTéRIO PúBLIC
O. COM A PRECLUSãO DESTA DECISãO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÁGUAS LINDAS DE GOIáS, 22 DE SETEMBRO DE 20
14. CéLIA REGINA LARA JUíZA DE DIREITO (JUíZA DE DIREITO RESPONDE
NTE - DECRETO Nº 2081/2014)
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 30/09/2014
NR. NOTAS : 18
COMARCA DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
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