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TJGO - ANO VII - EDIÇÃO Nº 1642 - SEÇÃO I - Página 220

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TJGO 02/10/2014 - Pág. 220 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1642 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/10/2014

PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/10/2014

direito.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de
setembro de 2014.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA
Relator
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)

: 313998-60.2012.8.09.0051(201293139980)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: AUTO ELETRICA SHEC LTDA
ADV(S) : REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA
VILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : IZABELA BRUNA LEMMES PEREIRA
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com base no art. 557 do CPC,
nego seguimento ao recurso apelatório a fim de
manter a sentença pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
P. R. Intimem-se.
Transitada em julgado, volvam os autos ao Juízo de
origem, observadas as cautelas legais.

27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)

: 321276-89.2013.8.09.0112(201393212760)
: NEROPOLIS
: DES. ITAMAR DE LIMA
: VERA LUCIA PEREIRA DE PAIVA
ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES
RICARDO XAVIER NUNES
APELADO(S)
: ADRIANA PEREIRA DE PAIVA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo, mas nego-lhe
seguimento, mantendo inalterada a sentença
recorrida.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido
o prazo legal, devolva-se os autos ao juízo de
origem.

28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)

: 129772-15.2007.8.09.0076(200791297721)
: IPORA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ALBERTO DE SOUSA COSTA
ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO
2 APELANTE(S)
: DIEGO CARNEIRO CARVALHO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
1 APELADO(S)
: DIEGO CARNEIRO CARVALHO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
2 APELADO(S)
: ALBERTO DE SOUSA COSTA
ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO
3 APELADO(S)
: IOLANDA CARVALHO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Duplo apelo. Monitória. Instrumento particular de
confissão de dívida. Interveniente garante devedor solidário. Desnecessidade de outorga
uxória. Legitimidade reconhecida. Ônus da prova art. 333, II, CPC. Juros de mora. Honorários
advocatícios. Apelos parcialmente providos artigo 557, §1º-A, CPC.

29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

: 23911-18.2009.8.09.0093(200990239110)
: JATAI
: DES(A). ITAMAR DE LIMA

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