TJGO 06/10/2014 - Pág. 430 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1644 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/10/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/10/2014
TRâNSITO EM JULGADO, JUNTE-SE CóPIA DESTA DECISãO NOS AUTOS PRINC
IPAIS E ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. CAIAPôNIA, 01 DE OUTUBRO DE 2014. GABRIELA MA
RIA DE OLIVEIRA FRANCO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 339879-55.2014.8.09.0023
AUTOS NR. : 390
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: NEUDSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADV REQTE
: 28789 GO - VINICIUS DE OLIVEIRA_RIBEIRO
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISãO, E, POR CO
NSEGUINTE, AS MANTENHO PARA A GARANTIA DE APLICAçãO DA LEI PENAL,
PARA CONVENIêNCIA DA INSTRUçãO CRIMINAL E PARA GARANTIA DA ORDEM
PúBLICA, NA FORMA DO ART. 312 DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL. APóS
TRâNSITO EM JULGADO, JUNTE-SE CóPIA DESTA DECISãO NOS AUTOS PRINC
IPAIS E ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. CAIAPôNIA, 01 DE OUTUBRO DE 2014. GABRIELA MA
RIA DE OLIVEIRA FRANCO JUíZA DE DIREITO
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