TJGO 31/10/2014 - Pág. 2840 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1661 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/10/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/11/2014
, APRESENTOU RESPOSTA A ACUSACAO AS FLS. 109/110, NAO ARROLANDO T
ESTEMUNHAS. DURANTE A INSTRUCAO, TENDO SE REALIZADO TRES AUDIENCI
AS, FORAM OUVIDAS A VITIMA E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAC
AO, PROCEDENDO-SE, AO FIM, AO INTERROGATORIO DOS ACUSADOS, CONFOR
ME FLS. 147/149, 219/222 E 281/283. O MINISTERIO PUBLICO, NA FORM
A DO ARTIGO 411 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, APRESENTOU ALEGACOES
DERRADEIRAS AS FLS. 285/296, OCASIAO EM QUE OPINOU PELA PRONUNCI
A DOS DENUNCIADOS, A FIM DE QUE ESTES SEJAM SUBMETIDOS A JULGAMEN
TO PELO TRIBUNAL DO JURI, NOS TERMOS DO ARTIGOS ART. 121, 2, INCI
SO II E IV DO CODIGO PENAL. A DEFESA DO ACUSADO ADAILTON PEREIRA
DA SILVA, NA MESMA FASE PROCESSUAL (FLS. 322/340), PUGNOU PELA IM
PRONUNCIA; POR SUA VEZ, O ACUSADO JOATAN ALMEIDA MARTINS. EM SUAS
ALEGACOES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS (FLS. 354/357), PUGNOU PE
LA IMPRONUNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PELO DECOTE DAS QUALIFICADORA
S; POR FIM, O ACUSADO LUAN SOUZA SANTOS PUGNOU PELA IMPRONUNCIA E
, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS (FLS. 361
/372). AS FLS. 388/396, PROFERIU-SE DECISAO DE PRONUNCIA, DETERMI
NANDO-SE A SUBSUNCAO DOS ACUSADOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO J
URI DESTA COMARCA, PELA PRATICA DA CONDUTA DEFINIDA NO ARTIGO 121
, 2, INCISOS I E IV, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS
DO CODIGO PENAL. POSTERIORMENTE, O MINISTERIO PUBLICO AS FLS. 404
, INTERPOS EMBARGOS DE DECLARACAO, HAJA VISTA A CONTRADICAO CONTI
DA NA DECISAO DE PRONUNCIA NO QUE PERTINE A CAPITULACAO DO DELITO
, HAJA VISTA QUE, APESAR DA FUNDAMENTACAO NA DECISAO DE PRONUNCIA
CONSTAR UMA DAS QUALIFICADORAS COMO MOTIVO FUTIL, OS ACUSADOS FO
RAM PRONUNCIADOS PELO MOTIVO TORPE. O DEFENSOR DO ACUSADO ADAILTO
N PEREIRA DA SILVA, APOS DEVIDA INTIMACAO, INSURGINDO-SE CONTRA A
DECISAO DE PRONUNCIA, INTERPOS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, COM F
UNDAMENTO NO ARTIGO 581, IV, DO CODIGO PROCESSUAL PENAL (FLS. 417
). CONFORME DECISAO DE FLS. 421/423, OS EMBARGOS DECLARATORIOS SU
PRAMENCIONADOS FORAM CONHECIDOS E PROVIDOS, DETERMINANDO-SE A SUB
SUNCAO DOS ACUSADOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI DESTA COMA
RCA, PELA PRATICA DA CONDUTA DEFINIDA NO ARTIGO 121, 2, INCISOS I
I E IV, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CODIGO PEN
AL; NO MESMO ATO DECISORIO, FOI REALIZADO O JUIZO DE ADMISSIBILID
ADE QUANTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO ACUSADO ADAILTON PEREIRA DA
SILVA, TENDO O MESMO SIDO RECEBIDO. NA SEQUENCIA, O DEFENSOR DO
ACUSADO ADAILTON PEREIRA DA SILVA APRESENTOU AS RAZOES DO RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO (FLS. 431/452), OPORTUNIDADE EM QUE O MINISTE
RIO PUBLICO APRESENTOU AS DEVIDAS CONTRARRAZOES E REQUEREU O DESM
EMBRAMENTO DO FEITO EM RELACAO AO RECORRENTE (FLS. 469/484). APOS
A REGULAR INTIMACAO DAS PARTES, A DECISAO DE PRONUNCIA TRANSITOU
LIVREMENTE EM JULGADO EM RELACAO AOS ACUSADOS LUAN SOUZA SANTOS
E JOATAN ALMEIDA MARTINS (CERTIDAO DE FLS. 309). REALIZADO O JUIZ
O DE RETRATACAO, A DECISAO DE PRONUNCIA FOI MANTIDA NA INTEGRA. E
M SEGUIDA, COM O FITO DE EVITAR PREJUIZOS AOS ACUSADOS LUAN SOUZA
SANTOS E JOATAN ALMEIDA MARTINS, O FEITO FOI DESMEMBRADO EM RELA
CAO AO ACUSADO ADAILTON PEREIRA DA SILVA. ATO SEGUINTE, O MINISTE
RIO PUBLICO MANIFESTOU-SE NA FASE DO ARTIGO 422 DO CODIGO DE PROC
ESSO PENAL, CONFORME FLS. 488; JA A DEFESA DO ACUSADO JOATAN ALME
IDA MARTINS MANIFESTOU-SE AS FLS. 491 E O ACUSADO LUAN SOUZA SANT
OS AS FLS. 500/501. AO QUE SE VERIFICA, O PROCEDIMENTO ENCONTRA-S
E PREPARADO PARA JULGAMENTO, RAZAO PELA QUAL DESIGNO JURI POPULAR
PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2014, AS 08 HORAS E 00 MINUTOS. INT
IMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTERIO PUBLICO (FLS. 48
8) E PELA DEFESA DO ACUSADO LUAN SOUSA SANTOS (FLS. 500/501). SEN
DO NECESSARIA A EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA, CASO NECESSARIO, F
IXO O PRAZO MAXIMO DE 10 (DEZ) DIAS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO. AD
EMAIS, AUTORIZO, DESDE JA, QUE A TRANSMISSAO DA CARTA SEJA REALIZ
ADA ATRAVES DE FAC-SIMILE. INTIMEM-SE OS PRONUNCIADOS, SEU DEFENS
OR E O PARQUET . PREPARE A SESSAO, COMO DE PRAXE. ATENDA-SE. RIO
VERDE-GO, 20 DE OUTUBRO DE 2014. TATIANNE MARCELLA MENDES ROSA BO
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