TJGO 03/11/2014 - Pág. 1956 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1662 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/11/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/11/2014
ESTACAO NO PRAZO DE 10 DIAS.
ADVOGADO(S): ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA
: FERNANDA PASSOS JOVANELLE_DE OLIVEIRA
NR. PROTOCOLO
: 419894-08.2013.8.09.0100
AUTOS NR. : 1594
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: DENIZE ALVES DE SOUZA
REQUERIDO
: BANCO ITAU SA
ADV REQTE
: 27499 GO - GILTON DE JESUS MEIRELES
ADV REQDO
: 38863 GO - WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
DESPACHO
:
EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO DE N. 05/2010 DA CGJ,
INTIMO AS PARTES PARA
ESPECIFICAREM AS PROVAS Q
UE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OU PUGNEM P
ELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NO PRAZO DE 10
DIAS.
ADVOGADO(S): GILTON DE JESUS MEIRELES
: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
286806-68.2013.8.09.0100
1094
ADJUDICACAO COMPULSORIA
GERALDO SILVEIRA CAIXETA
IOLANDA DIRCE CARNEIRO DOS REIS
ESPOLIO DE DALTON DOS REIS GONCALVES
ADV REQTE
: 18615 GO - NELSON DA APARECIDA SANTOS
DESPACHO
:
EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N. 05/2010 DA CGJ, IN
TIMO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA COR
RESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
ADVOGADO(S): NELSON DA APARECIDA SANTOS
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
286806-68.2013.8.09.0100
1094
ADJUDICACAO COMPULSORIA
GERALDO SILVEIRA CAIXETA
IOLANDA DIRCE CARNEIRO DOS REIS
ESPOLIO DE DALTON DOS REIS GONCALVES
ADV REQTE
: 18615 GO - NELSON DA APARECIDA SANTOS
DESPACHO
:
EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N. 05/2010 DA CGJ, IN
TIMO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA COR
RESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
ADVOGADO(S): NELSON DA APARECIDA SANTOS
:
:
69744-67.2011.8.09.0100
738
EXECUCAO
BANCO BRADESCO SA
CAMPOS E MEIRELES AUTOMOVEIS LTDA
EDVALDO LEANDRO CAMPOS MEIRELES
ROSILENE DE OLIVEIRA NEVES
ADV EXEQTE
: 16375 GO - ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS
DESPACHO
:
EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CGJ, IN
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