TJGO 25/11/2014 - Pág. 1040 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1678 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/11/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/11/2014
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EDITAIS EXTRATADOS - DIA:21/11/2014
NR. EDITAIS : 1
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 3A FAZENDA MUNICIPAL
ESCRIVÃO(Ã)
: CAROLINE PAIS DE RESENDE
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
901501/2014
COMARCA DE GOIANIA
FORUM - RUA 10 EDF. PALACIO DA JUSTICA 150 SETOR OESTE
CEP - 74120020 TEL: (62) 3216-2000 - FAX : (62) 3224-8885
3A FAZENDA MUNICIPAL - 6 ANDAR - SL 644
EMITENTE: 5184452
AR/MP
EDITAL DE NOTIFICA$@O DE TERCEIROS INTERESSADOS
---------------------------- PROCESSO ------------------ R061L113
PROTOCOLO NUMR: 225621-79.2013.8.09.0051
AUTOS NUMR.
NATUREZA
REQUERENTE
CPF/CGC
:
:
:
:
352
CIVIL PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO
00000000000000
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE GOIANIA
CPF/CGC
: 00000000000000
ADV (REQDO)
: (19857 GO) LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
VALOR DA CAUSA: 1.000.000,00
JUIZ(A)
: JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA ( JUIZ 1 )
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito JUSSARA
CRISTINA
OLIVEIRA LOUZA ( JUIZ 1 ) do(a) 3A VARA DA FAZENDA
PUBLICA
MUNICIPAL DA COMARCA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.
FAZ SABER que por meio deste NOTIFICA a todos os terceiros interessados, incertos e n`o sabidos, que perante este
juizo se processam os autos acima especificados, que tem o
seguinte objetivo: Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de l
iminar intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás por u
m dos órgãos de atuação nesta Comarca, em desfavor do Município d
e Goiânia e da Agência Municipal do Meio Ambiente AMMA.
Alega, em síntese, que no dia 12/06/2006 instaurou-se dois proced
imentos administrativos, registrados sob o nº 289 e 290, os quais
visaram investigar notícia anônima de degradação ambiental ocasi
onada no Parque Municipal Santa Rita e nas margens do Córrego Roç
ado, nesta Capital.
*
Decisão liminar:
Diante do exposto e sem maiores delongas, hei por bem deferir par
cialmente a medida liminar pleiteada, a fim de determinar que os
requeridos, num prazo de 120 dias, cumpram o contido no item 4, d
evendo comprovar nos autos, sob pena de fixação de multa diária,
em caso de descumprimento.
Prazo do edital: 15 DIAS
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorancia, expediu-se
o presente, que sera publicado, tendo sido afixado uma via deste
no Placar do Forum local, nos termos da lei.
GOIANIA, 20 de novembro de 2014
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