TJGO 07/01/2015 - Pág. 173 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1702 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/01/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/01/2015
A POR MEIO DE ADVOGADO E QUE, SUPERADO O PRAZO SUPRA E NAO APRESE
NTADA DEFESA, SER-LHE-A NOMEADO DEFESA DATIVA PARA QUE APRESENTE
REFERIDA PECA PROCESSUAL. DEVE O SR. OFICIAL DE JUSTICA INDAGAR O
ACUSADO SE O MESMO DESEJA, DESDE JA, SER DEFENDIDO POR DEFENSOR
DATIVO. IGUALMENTE, ATENDAM-SE OS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS DE F
OLHA RETRO. EXPECA-SE E PROCEDA-SE COM O NECESSARIO. CUMPRA-SE. A
LVORADA DO NORTE,15/12/2014. SIMONE PEDRA REIS JUIZA DE DIREITO G
AB3
NR. PROTOCOLO
: 354004-82.2014.8.09.0005
AUTOS NR. : 477
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA/INQUERITO
REQUERIDO
: DIVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERENTE
: IONICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201403540041 DECISAO RECEBO A DENUNCIA EIS QUE A PECA
NARRA COM CLAREZA AS CONDUTAS PENALMENTE TIPICAS, COM A OBSERVAN
CIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, TOR
NANDO POSSIVEL A COMPREENSAO POR PARTE DO DENUNCIADO DA ACUSACAO
QUE LHE E FEITA E, POR CONSEQUENCIA, GARANTINDO-LHE A AMPLA DEFES
A. CITE-SE O ACUSADO PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO, NO P
RAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ADVIRTA-O QUE A RESPOSTA DEVE SER VEICULAD
A POR MEIO DE ADVOGADO E QUE, SUPERADO O PRAZO SUPRA E NAO APRESE
NTADA DEFESA, SER-LHE-A NOMEADO DEFESA DATIVA PARA QUE APRESENTE
REFERIDA PECA PROCESSUAL. DEVE O SR. OFICIAL DE JUSTICA INDAGAR O
ACUSADO SE O MESMO DESEJA, DESDE JA, SER DEFENDIDO POR DEFENSOR
DATIVO. IGUALMENTE, ATENDAM-SE OS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS DE F
OLHA RETRO. EXPECA-SE E PROCEDA-SE COM O NECESSARIO. CUMPRA-SE. A
LVORADA DO NORTE,15/12/2014. SIMONE PEDRA REIS JUIZA DE DIREITO G
AB3
NR. PROTOCOLO
: 398100-85.2014.8.09.0005
AUTOS NR. : 528
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA/INQUERITO
REQUERENTE
: KAMILE EDUARDA PEREIRA ROCHA
REQUERIDO
: VILMAR NERIS DOS SANTOS
DESPACHO
:
PROTOCOLO N DECISAO RECEBO A DENUNCIA EIS QUE A PECA NARRA COM CL
AREZA AS CONDUTAS PENALMENTE TIPICAS, COM A OBSERVANCIA DOS REQUI
SITOS DO ARTIGO 41, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, TORNANDO POSSIVE
L A COMPREENSAO POR PARTE DO DENUNCIADO DA ACUSACAO QUE LHE E FEI
TA E, POR CONSEQUENCIA, GARANTINDO-LHE A AMPLA DEFESA. CITE-SE O
ACUSADO PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (D
EZ) DIAS. ADVIRTA-O QUE A RESPOSTA DEVE SER VEICULADA POR MEIO DE
ADVOGADO E QUE, SUPERADO O PRAZO SUPRA E NAO APRESENTADA DEFESA,
SER-LHE-A NOMEADO DEFESA DATIVA PARA QUE APRESENTE REFERIDA PECA
PROCESSUAL. DEVE O SR. OFICIAL DE JUSTICA INDAGAR O ACUSADO SE O
MESMO DESEJA, DESDE JA, SER DEFENDIDO POR DEFENSOR DATIVO. IGUAL
MENTE, ATENDAM-SE OS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS DE FOLHA RETRO. E
XPECA-SE E PROCEDA-SE COM O NECESSARIO. CUMPRA-SE. ALVORADA DO NO
RTE,15/12/2014. SIMONE PEDRA REIS JUIZA DE DIREITO GAB3
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
:
:
:
:
:
397984-79.2014.8.09.0005
529
FLAGRANTE/INQUERITO
INCOLUMIDADE PUBLICA
EWERTON PEREIRA DA SILVA
ANTONIO DIAS DOS SANTOS
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201403205439 DECISAO RECEBO A DENUNCIA EIS QUE A PECA
NARRA COM CLAREZA AS CONDUTAS PENALMENTE TIPICAS, COM A OBSERVAN
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