TJGO 26/01/2015 - Pág. 615 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1715 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/01/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/01/2015
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
: INDENIZACAO
: LUDICENA RIBEIRO GONZAGA
: RBZ ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCA LTDA
BANCO GE CAPITAL S/A
ADV REQTE
: 10499 GO - AGENOR SABINO NEVES
ADV REQDO
: 25022 GO - LEONARDO DE CARVALHO
21487 GO - LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
16679 GO - MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200603940573 DESPACHO DETERMINO O CANCELAMENTO DA DIST
RIBUICAO DO INCIDENTE DE COBRANCA DE AUTOS, DEVENDO TODAS AS PEC
A S SEREM JUNTADAS NOS AUTOS DA ACAO DE RESTAURACAO DE AUTOS RELA
TI VA A ACAO DE INDENIZACAO, UMA VEZ QUE NA DATA DE HOJE FOI PROF
ERI DA SENTENCA COM A ORDEM DE RESTABELECIMENTO DO PROTOCOLO INT
GO IANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 ROZANA FERNANDES CAMAPUM JUIZA D
E DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 259819-55.2007.8.09.0051 ( 200702598199 )
AUTOS NR. : 2415
NATUREZA
: IMPUGNACAO BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA
IMPUGNANTE
: BANCO GE CAPITAL S/A
IMPUGNADO
: LUDICENA RIBEIRO GONZAGA
ADV IMPGTE
: 23573 GO - MARCELO RODRIGUES FELICIO
ADV IMPUGNDO
: 10499 GO - AGENOR SABINO NEVES
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200702598199 DESPACHO DETERMINO O CANCELAMENTO DA DIST
RIBUICAO DO INCIDENTE DE COBRANCA DE AUTOS, UMA VEZ QUE JA FOI P
R OPOSTA A ACAO DE RESTAURACAO DE AUTOS PROCEDA-SE AO SEU DESAPEN
S AMENTO INT GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 ROZANA FERNANDES CA
MAPUM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 259816-03.2007.8.09.0051 ( 200702598164 )
AUTOS NR. : 2414
NATUREZA
: IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE
: BANCO GE CAPITAL S/A
IMPUGNADO
: LUDICENA RIBEIRO GONZAGA
ADV IMPGTE
: 23573 GO - MARCELO RODRIGUES FELICIO
ADV IMPGDO
: 10499 GO - AGENOR SABINO NEVES
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200702598164 DESPACHO DETERMINO O CANCELAMENTO DA DIST
RIBUICAO DO INCIDENTE DE COBRANCA DE AUTOS, UMA VEZ QUE JA FOI P
R OPOSTA A ACAO DE RESTAURACAO DE AUTOS PROCEDA-SE AO SEU DESAPEN
S AMENTO INT GOIANIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 ROZANA FERNANDES CA
MAPUM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
353252-40.2012.8.09.0051
6486
DECLARATORIA
WILIAM FARIA DE LIMA
SIGLA ENGENHEIRO E CONSTRUCOES LTDA
32748 GO - SULAINE PLACIDO DE OLIVEIRA
34041 GO - SAMUEL NUNES RIBEIRO
25330 GO - CARLOS EDUARDO F DE MENDOCA
ADV REQDO
: 30325 GO - NAYRENE PEREIRA CAMILO
29324 GO - LUCIANA SANTOS FERRO
DESPACHO
:
DA CONCLUSAO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA O FIM
DECLARAR A NULIDADE DA CLAUSULA CONTRATUAL COMPROMISSORIA QUE INS
TITUIU COMO COMPETENTE PARA JULGAR OS CONFLITOS ENTRE AS PARTES A
2 CCA/GO E DECRETO A NULIDADE DA SENTENCA ARBITRAL. CONDENO A PA
RTE RE A PAGAR TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCAT
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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