TJGO 28/01/2015 - Pág. 2788 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1717 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/01/2015
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
ESPOLIO
ADV REQTE
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
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:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/01/2015
408652-65.2005.8.09.0154 ( 200504086523 )
332005
INVENTARIO
ALESSANDRA FERNANDES DO NASCIMENTO MELO
GERSON ALVES DE MELO
12296 GO - DELSON JOSE SANTOS
29413 GO - ODILON NETO DA SILVA
33296 GO - DANIEL SANTOS NETTO DA SILVA
ADV REQDO
: 4943
GO - JOANIDES MARQUES DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N.: 200504086523 DE SPACHO A SERVENTIA, PARA QUE, VERIFIQUE
E PORVENTURA CERTIFIQUE A EXISTENCIA DE DEMANDAS EM QUE FIGUREM
AS MESMAS PARTES PROCESSUAIS DOS AUTOS EM APENSO (200703743702) .
CUMPRIDA A DILIGENCIA, VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. URUANA-GO
, 21 DE JANEIRO DE 2015. EDUARDO ALVARES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIRE
ITO
128728-42.2012.8.09.0154
108
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO VOLKSWAGEN S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANC
JOSE ORCALINO MENDES DE SOUZA
18828 GO - FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
21593 GO - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
19570 GO - SANDRA MARA MOREIRA
DESPACHO
:
DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE CONVERSAO DA ACAO DE BUSCA E AP
REENSAO EM ACAO DE EXECUCAO. INTIME-SE A PARTE PARA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QU
E ENTENDER DE DIREITO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. URUANA-GO, 21 DE JA
NEIRO DE 2015. EDUARDO ALVARES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
REPRESENTANTE
:
:
:
:
:
:
446995-18.2014.8.09.0154
394
INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
SULAMITA BORGES DE OLIVEIRA
SALOMAO BORGES DE SOUZA CONCEICAO
TERCIO BORGES DE SOUZA
MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO
ADV REQTE
: 9590
GO - LAIRSON ROSA FERREIRA
DESPACHO
:
POSTO ISTO, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA, COM O F
IM DE NOMEAR DESDE LOGO CURADORA PROVISORIA DO ALUDIDO INTERDITAN
DO, SALOMAO BORGES DE SOUZA CONCEICAO, A SENHORA SULAMITA BORGES
DE OLIVEIRA, ENQUANTO DURAR A SITUACAO DE INCAPACIDADE DO INTERDI
TANDO, FICANDO A REFERIDA CURADORA PROVISORIA OBRIGADA A PRESTACA
O DE CONTAS QUANDO INSTADA PARA TANTO, OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE,
O DISPOSTO NO ARTIGO 919 DO CPC, E AS RESPECTIVAS SANCOES. LAVRESE TERMO DE CURATELA PROVISORIA, DEVENDO CONSTAR DO TEMPO QUE E T
ERMINANTEMENTE VEDADA A ALIENACAO OU ONERACAO DE QUAISQUER BENS M
OVEIS, IMOVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA, PERTENCENTES A INTERDITA
NDA, SALVO COM AUTORIZACAO JUDICIAL. CITE-SE O PAI DO INTERDITAND
O, VIA EDITAL PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA RESPONDER NO P
RAZO LEGAL. CITE-SE A MAE DO INTERDITANDO PARA, QUERENDO, IMPUGNA
R O PEDIDO INICIAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. NOTIFIQUE-SE O MI
NISTERIO PUBLICO. CUMPRA-SE. URUANA, 21 DE JANEIRO DE 2015. EDUAR
DO ALVARES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
396952-77.2014.8.09.0154
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