TJGO 30/01/2015 - Pág. 1082 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1719 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/01/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/02/2015
EXECUTADO
ADV EXEQTE
: MARLEN ANTONIO DE OLIVEIRA
: 18850 GO - MARCELLO VIEIRA CINTRA
19704 GO - TALITA SILVERIO HAYASAKI
19673 GO - VINICIUS BORGES DI FERREIRA
11773 GO - LUCINEIDE BORGES
DESPACHO
:
AUTOS N 201102383427 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO FISCAL
, AJUIZADA PELA MUNICIPIO DE GOIATUBA EM DESFAVOR DE MARLEN ANTON
IO DE OLIVEIRA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS. COMPULS
ANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE AS FLS. 34/35 E DOCUMENTOS FL.36/37 O
EXEQUENTE INFORMOU A QUITACAO TOTAL DO DEBITO, PUGNANDO PELA EXT
INCAO DA PRESENTE EXECUCAO. RESUMIDAMENTE E O RELATO. DECIDO. CON
STA DOS AUTOS QUE O EXEQUENTE RECONHECE QUE O EXECUTADO PAGOU INT
EGRALMENTE O DEBITO, PUGNANDO ASSIM O CREDOR PELO ARQUIVAMENTO DO
PRESENTE FEITO. EIS ENTENDIMENTO DO DOUTRINADOR ANTONIO CARLOS M
ARCATO: SE O DEVEDOR CUMPRE A OBRIGACAO EXIGIDA POR MEIO DA EXECU
CAO, SEJA ESPONTANEAMENTE, SEJA COERCITIVAMENTE, PERDE O EXEQUENT
E O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, JA QUE TERA SEU DIREITO
SATISFEITO. (CODIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO/ ANTONIO CARL
OS MARCATO, COORDENADOR. -3. ED. SAO PAULO: ATLAS, 2008. P. 2468)
. NESTA SEARA COLACIONO O SEGUINTE JULGADO: PROCESSUAL CIVIL E TR
IBUTARIO - EXECUCAO FISCAL - DEBITO QUITADO - EXTINCAO PELO PAGAM
ENTO - ART. 794 DO CPC. 1. COMPROVADO QUE O EXECUTADO QUITOU O DE
BITO COBRADO, A EXECUCAO FISCAL DEVE SER EXTINTA PELO PAGAMENTO (
ART. 794, I, CPC). 2. APELACAO PROVIDA. (TRF 1 REGIAO; AC002522726.2010.4.01.9199; RELATOR DESEMBARGADOR EDERAL LUCIANO TOLENTIN
O AMARAL; DJ DE 04/06/2010). POSTO ISSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794
, INC. I DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O FEITO. EM
VIRTUDE DO NAO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, ENCAMINHEM-SE OS AUT
OS A CONTADORIA PARA EMISSAO DE CUSTAS FINAIS, DEVENDO A ESCRIVAN
IA ENCAMINHA-LA A AGENCIA DO BANCO DO BRASIL, PARA O DEVIDO RECOL
HIMENTO DESCONTANDO O VALOR BLOQUEADO A CONTA JUDICIAL VINCULADA
A ESTES AUTOS. EM SEGUIDA, EXPECA-SE ALVARA JUDICIAL PARA LEVANTA
MENTO DA QUANTIA REMANESCENTE AO EXECUTADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE
-SE. INTIMEM-SE. APOS, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. GOIA
TUBA, 22 DE JANEIRO DE 2015. MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA JU
IZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 333782-04.2014.8.09.0067
AUTOS NR. : 627
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: CONS. REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
EXECUTADO
: JOSE JULIO MACIEL GOMES
ADV EXEQTE
: 7647
GO - MARIO CHAVES PUGAS
DESPACHO
:
AUTOS N 201403337823 DESPACHO EXPECA-SE, GUIA DE CUSTAS INICIAIS
(COM TAXA JUDICIARIA), COM INCLUSAO DE DESPESAS POSTAIS, CASO AIN
DA NAO PAGAS POSTAGEM OU LOCOMOCAO, E INTIME-SE O EXEQUENTE PARA
EM 10 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO, SOB PENA DE EXTINCAO, POIS ASSIM
DISPOE O PARAGRAFO UNICO DO ART. 4 DA LEI N. 9.289/96, NAO ISENTA
NDO OS CONSELHOS DESSA OBRIGACAO. GOIATUBA,18 DE SETEMBRO DE 2014
. MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 333782-04.2014.8.09.0067
AUTOS NR. : 627
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: CONS. REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
EXECUTADO
: JOSE JULIO MACIEL GOMES
ADV EXEQTE
: 7647
GO - MARIO CHAVES PUGAS
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N. 201403337823 SENTENCA TRATA-SE A PRESENTE DE
ACAO DE EXECUCAO FISCAL, AJUIZADA PELO CONSELHO REGIONAL DOS REP
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