TJGO 23/02/2015 - Pág. 2696 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1733 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/02/2015
CIAMENTO (02/01/2003 A 30/04/2003) FLS. 41/43; 20) RECIBO DE VALO
R DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, MARCO/2003 FLS. 60; 21) TERMO DE C
REDENCIAMENTO (02/05/2003 A 31/12/2003) FLS. 44/46; 22) TERMO DE
CREDENCIAMENTO (03/05/2004 A 31/12/2004) FLS. 47/49; 23) RECIBO D
E VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FEVEREIRO/2004 FLS. 61; 24)
RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, MAIO/2004 FLS. 62; 2
5) RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, JUNHO/2004 FLS. 6
3; 26) RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, JULHO/2004 FL
S. 64; 27) RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, AGOSTO/20
04 FLS. 65; 28) RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, SETE
MBRO/2004 FLS. 66; 29) RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUD
E, OUTUBRO/2004 FLS. 67; 30) RECIBO DE VALOR DA PREFEITURA MUNICI
PAL DE RUBIATABA POR PRESTACAO DE SERVICOS COMO AGENTE COMUNITARI
O DE SAUDE ACS, NO COMBATE A DENGUE DE NOVEMBRO/2004 FLS. 68; 31)
RECIBO DE VALOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIATABA POR PRESTAC
AO DE SERVICOS COMO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE ACS, NO COMBATE A
DENGUE DE DEZEMBRO/2004 FLS. 69; 32) TERMO DE CREDENCIAMENTO (03
/01/2005 A 30/12/2005) FLS. 50/52; 33) RECIBO DE VALOR DO FUNDO M
UNICIPAL DE SAUDE, JANEIRO/2005 FLS. 70; 34) RECIBO DE VALOR DO F
UNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FEVEREIRO/2005 FLS. 71; 35) RECIBO DE VA
LOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, MARCO/2005 FLS. 72; 36) RECIBO D
E VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, ABRIL/2005 FLS. 73; 37) RECI
BO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, MAIO/2005 FLS. 74; 38) R
ECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, JUNHO/2005 FLS. 75; 3
9) RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, JULHO/2005 FLS. 7
6; 40) RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, AGOSTO/2005 F
LS. 77; 41) RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, SETEMBRO
/2005 FLS. 78; 42) RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, O
UTUBRO/2005 FLS. 79; 43) TERMO DE CREDENCIAMENTO (02/01/2006 A 30
/12/2006) FLS. 54/56; 44) RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE S
AUDE, JANEIRO/2006 FLS. 80; 45) RECIBO DE VALOR DO FUNDO MUNICIPA
L DE SAUDE, FEVEREIRO/2006 FLS. 81; 46) RECIBO DE VALOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE, MARCO/2006 FLS. 82; 47) RECIBO DE VALOR DO FU
NDO MUNICIPAL DE SAUDE, ABRIL/2006 FLS. 83; 48) RECIBO DE VALOR D
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, MAIO/2006 FLS. 84; 49) RECIBO DE VALO
R DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, JUNHO/2006 FLS. 85; 50) RECIBO DE
VALOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, JULHO/2006 FLS. 86; 51) DECRET
O N 128/2007/GP NOMEACAO DE SERVIDORES PUBLICO (PUBLICADO EM 02/0
5/2007, COM EFEITOS RETROAGIDOS DESDE 01/05/2007) FLS. 88. ASSIM,
COMPROVADO O PERIODO LABORAL DO AUTOR JUNTO A REQUERIDA, BEM COM
O OBSERVADO QUE A ACAO DECLARATORIA POR TEMPO DE SERVICO NAO SE O
PERA O PRAZO PRESCRICIONAL, A MEDIDA QUE SE IMPOE E A PROCEDENCIA
, EM PARTE, DO PEDIDO DEDUZIDO NA EXORDIAL. ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO DEDUZIDO NA EXORDIAL PARA DECLARA
R QUE O AUTOR PRESTOU SERVICOS JUNTO AO MUNICIPIO DE RUBIATABA/GO
DURANTE O PERIODO DE 10/03/1996 A 02/05/2007, TOTALIZANDO 11(ONZ
E) ANOS E 52 (CINQUENTA E DOIS) DIAS, E DETERMINO A REQUERIDA QUE
EXPECA CERTIDAO DE AVERBACAO DE TEMPO DE SERVICO REFERENTE A ESS
E PERIODO LABORAL. DE CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUCAO MERITORIA, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CPC. I
SENTA A PARTE REQUERIDA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E SUSPENSA A EXIGI
BILIDADE DO REQUERENTE, POR SER BENEFICIARIO DA ASSISTENCIA GRATU
ITA. CONSIDERANDO QUE O AUTOR SUCUMBIU EM PARTE INFIMA DO PEDIDO,
CONDENO A RE, COM OBSERVANCIA DOS CRITERIOS ESTABELECIDOS NO ART
IGO 20, 4, DO CPC, PELO QUE, RAZOAVEL, NAS CIRCUNSTANCIAS, A SUPO
RTAR HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE FIXO EM R$ 1.200,00 (UM MIL E DU
ZENTOS) REAIS. O PRESENTE FEITO NAO SE SUJEITA AO REEXAME NECESSA
RIO, PREVISTO NO ART. 475, 2 DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. IN
TIMEM-SE. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, NADA SENDO REQU
ERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. C
UMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. RUBIATABA GO, 13
DE FEVEREIRO DE 2015. LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR JUIZ DE DIREITO
RESPONDENDO
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