TJGO 05/03/2015 - Pág. 37 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1741 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 05/03/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 06/03/2015
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Gabinete da Vice Presidência
23.02.2012).
"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO
REGIMENTAL
NA
MEDIDA
CAUTELAR. APELAÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO.
REQUISITOS. ÓBICE SUMULAR N.7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A requerente,
no
presente
especial
caso,
contra
interpôs
acórdão
recurso
que
negou
provimento ao pedido de concessão de
efeito
suspensivo
à
apelação
em
mandado de segurança por considerar
ausente a demonstração de risco de dano
irreparável ou de difícil reparação. 2. A
concessão da medida cautelar requer não
V
apenas o preenchimento cumulativo dos
requisitos do fumus boni iuris e
pericuium in
mora,
do
como também
a
análise perfunctória da probabilidade de
seguimento
ao
interposto,
pelo
pressupostos
recurso
especial
atendimento
recursais
dos
específicos
e
genéricos, além da não incidência de
óbices
aferição
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
sumulares
da
e
existência
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regimentais.
dos
A
requisitos
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