TJGO 06/03/2015 - Pág. 2341 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1742 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/03/2015
NCIA DE EVENTUAL DECISAO DESFAVORAVEL AOS SEUS INTERESSES. E ESTA
MATERIA , PORQUE SE REFERE AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS INDISPEN
SAVEIS A LHANEZA DA PROPRIA LIDE RESISTIDA, PODE SER SUSCITADA A
TODO TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDICAO, NAO ESTANDO SUJEITA
A PRECLUSAO E RECLAMANDO ACLAMACAO, SE VERIFICADA, ATE MESMO EX O
FFICIO . CONFIRA-SE A JURISPRUDENCIA EM CASO ANALOGO, VERBIS: 410
31738 - 1. PRECLUSAO TEMPORAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA. N
AO HA PRECLUSAO CONTRA MATERIA LIGADA A CONDICOES DE ACAO E A PRE
SSUPOSTOS PROCESSUAIS, PODENDO O JULGADOR DELA CONHECER A QUALQUE
R TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDICAO, DE OFFICIO, NOS TERMOS
DO PREVISTO NO ART. 267. 3, DO CPC, DE INEGAVEL APLICACAO AO PROC
ESSO DO TRABALHO, INCLUSIVE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA OU
EXECUCAO. INTELECCAO DOS ARTS. 598 E 618 DO CODIGO DE PROCESSO C
IVIL E 769 DA CLT. 2. VIOLACAO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEMONSTR
ADO PELA COPIA DE PUBLICACAO DO EDITAL QUE A AGRAVANTE NAO FOI CI
TADA OU INTIMADA E, NAO TENDO SEU NOME SEQUER CONSTADO DO EDITAL,
HA NULIDADE ABSOLUTA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS LEVADAS A EFEI
TO COM BASE EM CITACAO OU INTIMACAO INEXISTENTE, NULIFICANDO, INC
LUSIVE, O ATO DE CONSTRICAO (AVERBACAO DE PENHORA NO ROSTO DOS AU
TOS), PORQUANTO VIOLADO O PRINCIPIO/GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO L
EGAL CONSTANTE NO INCISO LIV DO ART. 5 DO TEXTO DE 1988 E AINDA A
O QUE PREVISTO NOS ART. 618, INCISO II, DO CPC E 880 DA CLT. 3. R
ESPONSABILIDADE DO SOCIO RETIRANTE. SE A AVERBACAO DO ATO DE RETI
RADA DA SOCIA VEIO OCORRER EM 6.7.1993, A SUA RESPONSABILIDADE CI
VIL PELOS DEBITOS DA SOCIEDADE, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, SE PR
OLONGOU ATE 6.7.1995. ENTRETANTO, TENDO A DECRETACAO DA FALENCIA
DA EMPRESA OCORRIDO EM 1998, ANO EM QUE TAMBEM FOI PROPOSTA A ACA
O TRABALHISTA ONDE O DEBITO SE CONSTITUIU, ILEGAL E ILEGITIMA SUA
RESPONSABILIZACAO POR QUALQUER OBRIGACAO RECONHECIDA APOS O MENC
IONADO PERIODO (ART. 1.032 DO CODIGO CIVIL), MAXIME QUANDO SEQUER
FOI INTIMADA DA DECISAO DE DESPERSONALIZACAO DA EMPRESA FALIDA.
PENHORA ANULADA. RECURSO PROVIDO. * TRT 24 R.; AP 1249/1996.3.24.
0.1; SEGUNDA TURMA; REL. DES. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO; JULG.
25/03/2009; DOEMS 02/04/2009) CPC, ART. 267 CPC, ART. 598 CPC, AR
T. 618 CLT, ART. 769 CLT, ART. 880 CC, ART. 1032 EIS O QUE AQUI E
NTAO SE DESCORTINA. O REQUERIDO NA REALIDADE NAO FOI CITAD O PESS
OALMENTE DE MODO POSTAL, TANTO QUE O JAMEGAO CONSIGNADO NO A.R. E
DE WEMES MONTEIRO , INEXISTINDO COMPROVACAO INTRA AUTOS QUE DETI
NHA ESTE PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS PARA AGASALHAR O ATO CITAT
ORIO EM SEU NOME. DETERMINO, NESTE PASSO, QUE SE REFACA O MESMO,
ENCAMINHANDO-O ESPECIFICAMENTE AO POSTULADO, ISTO ATRAVES DE ARMP
., OU MESMO ATRAVES DE PRECATORIO ( CASO A PARTE A. POR ESTA OPT
E, CABENDO-LHE ENTAO DILIGENCIAR O SEU CUMPRIMENTO ). APOS, AGUAR
DE-SE A FLUENCIA COMPLETA DO PRAZO PARA CONTESTACAO, OUVINDO-SE A
A. CASO ESTA SEJA APRESENTADA OPORTUNAMENTE, CABENDO ENTAO AOS L
ITIGANTES ULTRAPASSAR A FASE DE ESPECIFICACAO DE PROVAS. CLS. I.
E CUMPRA-SE. PALMS. GOIAS, 04 DE MARCO DE 2.015 JOSE CASSIO DE SO
USA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 450234-44.2014.8.09.0117
AUTOS NR. : 561
NATUREZA
: REPETICAO DE INDEBITOS
REQUERENTE
: MARIA JUSTINA COMELLI SCHROR
REQUERIDO
: OPERADORA OI S/A
ADV REQTE
: 38185 GO - ANTUNES CAETANO CABRAL
DESPACHO
:
CLS. VISTOS OS AUTOS. CITE-SE A EMPRESA R. PARA OS TERMOS DA PRET
ENSAO, ISTO COM AS ADVERTENCIAS DE ESTILO E PRAXE. TOCAR-LHE-A AI
NDA EXIBIR, NO LAPSO DE RESPOSTA E POR FORCA DA INVERSAO DO ONUS
DA PROVA, A DOCUMENTACAO ATINENTE AO CONTRATO QUE A ADLIGOU A REQ
UERENTE, BEM ASSIM O CONTEUDO DOS PROTOCOLOS ANUNCIADOS NA EXORDI
AL. HAVENDO RESPOSTA VISTA A PARTE A., INDO AOS O FEITO A ESPECIF
ICACAO DE PROVAS. CLS. I. E CUMPRA-SE. PALMS. GOIAS , 04 DE MARCO
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