TJGO 10/03/2015 - Pág. 2483 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1744 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/03/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/03/2015
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: JOAO PEDRO BATISTA DONATO
ADV REQTE
: 22280 GO - MARCELO ANTONIO BORGES
DESPACHO
:
ASSIM SENDO, SEM MAIORES DELONGAS, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGACAO
DE PRISAO PREVENTIVA DE JOAO PEDRO BATISTA DONATO, ANTE A PRESEN
CA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MANUTENCAO DA CUSTODIA CAUTELAR
DO ACUSADO. INTIME-SE O ACUSADO, PESSOALMENTE, E NOTIFIQUE-SE O M
INISTERIO PUBLICO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APOS, ARQ
UIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DEVIDAS. CUMPRA-SE. SA
O LUIS DE MONTES BELOS, 05 DE MARCO DE 2015. FELIPE LEVI JALES SO
ARES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
73813-62.2015.8.09.0146
AUTOS NR. : 171
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: JOAO PEDRO BATISTA DONATO
ADV REQTE
: 22280 GO - MARCELO ANTONIO BORGES
DESPACHO
:
ASSIM SENDO, SEM MAIORES DELONGAS, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGACAO
DE PRISAO PREVENTIVA DE JOAO PEDRO BATISTA DONATO, ANTE A PRESEN
CA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MANUTENCAO DA CUSTODIA CAUTELAR
DO ACUSADO INTIME-SE O ACUSADO, PESSOALMENTE, E NOTIFIQUE-SE O M
INISTERIO PUBLICO PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIME-SE APOS, ARQ UI
VEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DEVIDAS CUMPRA-SE SA O L
UIS DE MONTES BELOS, 05 DE MARCO DE 2015 FELIPE LEVI JALES SO ARE
S JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
26128-59.2015.8.09.0146
75
ACAO PENAL
CLEUDES QUEIROZ SILVA
MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS
12292 GO - MARTINES RODRIGUES MACIEL
6273
GO - CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
DESPACHO
:
DESPACHO PROFERIDO EM AUDIENCIA: DEFIRO OS PEDIDOS DO MINISTERIO
PUBLICO EM SEDE DE DILIGENCIAS COMPLEMENTARES. OFICIEM-SE AS OPER
ADORAS DE TELEFONIA PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
A TITULARIDADE DAS LINHAS TELEFONICAS (64.9208-0771 E 64.9204-64
80). INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGACAO DA PRISAO, UTILIZANDO-ME DOS
MESMOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELO MINISTERIO PUBLICO, ACRESCEN
TANDO APENAS O FATO DE QUE, ACASO NECESSITE DE TRATAMENTO ODONTOL
OGICO, O ACUSADO PODERA FAZE-LO, AINDA QUE INSERIDO NO SISTEMA PR
ISIONAL, TENDO EM VISTA A PRES ENCA DE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA N
O LOCAL. ADEMAIS, AINDA QUE HAJA NECESSIDADE DE TRATAMENTO FORA D
O LOCAL, TAL PROVIDENCIA DEVERA SER PROVIDENCIADA PELA ADMINISTRA
CAO DO SISTEMA PRISIONAL . OFICIE-SE A ADMINISTRACAO DO PRESIDIO
PARA QUE POSSIBILITE A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO ODONTOLOGICO PE
LO ACUSADO. EM CASO DE JUNTADA DE DOCUMENTO, AS PARTES EM PRAZO S
UCESSIVO DE 05 (CINCO) DIAS PARA MANIFESTAREM-SE. APOS, C ONCEDO
PRAZO AO MINISTERIO PUBLICO, E APOS A DEFESA, PARA APRESENTACAO D
E ALEGACOES FINAIS NO PRAZO DE 05 (DIAS), SUCESSIVAMENTE. APOS, C
ONCLUSO PARA SENTENCA . SAO LUIS DE MONTES BELOS, 05 DE MARCO DE
2015. FELIPE LEVI JALES SOARES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
58853-04.2015.8.09.0146
: 146
: FLAGRANTE/INQUERITO
: JEAN PAULO CLEMENTINO
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